Os Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso iniciam o ano com um rombo conjunto de R$ 74,1 bilhões. O valor soma os déficits projetados para 2019 às despesas herdadas de gestões anteriores.
Dos seis Estados, todos, com exceção de Goiás, tiveram calamidade financeira decretada neste mandato ou no anterior. Rio Grande do Norte e Mato Grosso, junto com Roraima, entraram na lista dos Estados em calamidade neste ano. O Rio de Janeiro é o único que está no Regime de Recuperação Fiscal oferecido pela União aos governos em desequilíbrio fiscal.
Para a economista, Ana Carla Abrão, o problema dos Estados é sistêmico, não pontual. “Agora são seis Estados, que logo virarão oito, dez, quinze. Todos terão que passar por racionalização dos gastos de pessoal, com revisão de folhas, de plano carreira, interrupção nas progressões automáticas, eventualmente congelamento de salários. Essas ações podem ser coordenadas pelo governo federal, mas é fundamental que os Estados enfrentem o problema.”
No Rio Grande do Norte, a calamidade financeira foi decretada logo após a posse, no dia 2 de janeiro, lembra o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier. “Foi um alerta à sociedade de que o Estado está falido”, diz ele. O rombo no Estado, explica Xavier, é de R$ 4,46 bilhões, valor que equivale a praticamente 40% da receita do Estado no ano passado. Da insuficiência total, R$ 2,66 bilhões são passivos de gestões anteriores, principalmente débitos com fornecedores e pagamentos atrasados a servidores. O Estado ainda não conseguiu saldar parte do 13º relativo a 2017. O R$ 1,8 bilhão restante corresponde ao déficit orçamentário projetado para 2019.
Xavier explica que não há ainda previsão de prazo para o Estado voltar ao reequilíbrio financeiro. Uma das prioridades é pagar em dia pelo menos os salários dos servidores devidos em 2019. Entre as medidas fiscais mais urgentes, diz o secretário, estão o corte de despesas e a reavaliação de contratos.
Segundo ele, o Estado não estuda entrar no regime de recuperação fiscal porque o seu endividamento é baixo. Por isso, a maior vantagem do regime, que é a suspensão do pagamento do serviço da dívida com a União, não faria diferença representativa para o fluxo de caixa do Estado. Com informações do Valor Econômico
Crédito das Fotos: Renato Conde / A Redação e Elisa Elsie / Saiba Mais
Fonte: https://www.valor.com.br