Uma dupla de cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desenvolveu um novo amplificador de sinais com características diferenciais que permite ajuste de ganho durante sua utilização. O circuito é uma alternativa no condicionamento de sinais para equipamentos de exames médicos, como o eletrocardiograma (ECG), o eletroneurograma (ENG), o eletromiograma (EMG) e o eletroencefalograma (EEG).
O invento teve seu depósito de pedido de patente realizado pela UFRN e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) em setembro, e tem como autores os pesquisadores Michel Santana de Deus e Sebastian Yuri Cavalcanti Catunda. Intitulada Amplificador integrador programável por pulso e sua implementação para sistemas em chip, a nova tecnologia é decorrência da tese de Michel de Deus, na época vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação da UFRN.
Tecnicamente, ele apresenta a invenção como um amplificador de ganho programável. “O circuito projetado apresenta baixa dissipação de energia e pequeno tamanho, com a vantagem adicional de que a quantidade de ganhos possíveis não é dependente da área ocupada pelo circuito ou da energia dissipada, como ocorre nas arquiteturas convencionais. Isso é importante, visto que há uma tendência de que diversos sensores sejam usados para monitorar continuamente nossos sinais vitais. Esses sensores podem ser acoplados a roupas, por exemplo, e é importante que os circuitos tenham dimensões e dissipação de energia reduzidas”, coloca Michel de Deus.
O procedimento para um inventor submeter sua descoberta para patentear tem início no próprio Sigaa, na aba “Pesquisa”, com a notificação de invenção. Após executar esse procedimento, os pesquisadores enviam os dados dos inventores e o texto da patente para o e-mail da Agência de Inovação (Agir). A partir daí, a equipe da Agir dá suporte, seja no encaminhamento para ajustes no texto ou solicitando que acréscimos sejam realizados em casos específicos, como no caso de o laudo de busca apontar anterioridades. Após esses pontos, a Agência elabora o Termo de Cessão (TC) e o envia aos inventores por e-mail para que sejam colhidas as assinaturas dos depositantes.
Sobre a invenção, Sebastian Yuri Cavalcanti Catunda, professor do Departamento de Engenharia de Computação e Automação, ressalta que, ao longo do projeto, foram fabricadas placas de circuito impresso com o objetivo de realizar medições e verificar se existem fenômenos não previstos no projeto. Segundo ele, o grupo acredita que há espaço para o aperfeiçoamento da nova tecnologia, dado o potencial dela. “Por isso as pesquisas continuam, podendo agregar outros pesquisadores e alunos. A arquitetura do estudo vem sendo ajustada e caracterizada ao longo de quase dez anos de pesquisa”, destaca.
Após o depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), alguns prazos legais precisam ser obedecidos. A partir daí, começa a correr um processo administrativo, em que o Instituto pode pedir explicações sobre como o produto ou processo é inovador, ou, eventualmente, desenhos técnicos e outras exigências formais. Cumpridos diversos prazos de requerimentos e manifestações, há o pedido de exame técnico, em que o interessado considera que já demonstrou devidamente que preenche os requisitos para receber uma patente e pede que o órgão decida se a concederá ou não. Todos esses pormenores são acompanhados pela equipe da UFRN, bem como os pagamentos de taxas, que são realizados pela Universidade.
Para ambos os cientistas, o processo de patenteamento desempenha um importante papel na pesquisa acadêmica, pois provê a proteção dos direitos de propriedade intelectual, além de incentivar a inovação e ajudar na divulgação de conhecimento. A UFRN mantém uma vitrine tecnológica com todos os pedidos de patentes e as concessões já realizadas e, também, com os programas de computador que receberam registro do Inpi. A lista contém mais de 600 ativos e está disponível para acesso e consulta no site da Agir (www.agir.ufrn.br), no qual os interessados obtêm informações a respeito do processo de licenciamento. Dentro da Universidade, a Agência de Inovação é a unidade responsável pela proteção e a gestão dos ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que um invento será protegido por patente se atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – podem ser patenteados processos, produtos ou ambos. Em contrapartida ao depósito e consequente concessão, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, o que contribuirá para o desenvolvimento tecnológico mundial, tornando a patente um importante instrumento na divulgação de informação tecnológica e estimulando novos desenvolvimentos científicos.
Fonte: Agecom/UFRN