O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023) está dando desconto de 100% independentemente da forma do pagamento.
O secretário municipal de tributação, Ludenilson Lopes, afirma que o Novo Refis oferece o diferencial de não ter juros, mesmo que o pagamento seja à vista ou em parcelas.
“Normalmente se dá um desconto grande como esse para o pagamento à vista, para poder entrar dinheiro no caixa, mas, nesse caso especial, a gente está dando desconto mesmo na forma parcelada. Então por isso que ele é mais voltado para ajudar o contribuinte a se regularizar nessa retomada da economia”, relata o secretário.
Além disso, são dispensados quaisquer juros futuros que poderiam incidir sobre as parcelas, segundo diz Ludenilson Lopes.
No entanto, esse parcelamento só pode ser realizado em até 48 meses. A Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) aconselha que não seja feito um número elevado de parcelas, mas sim aquilo que caberá no orçamento do contribuinte.
“E um parcelamento longo não é aconselhável. Às vezes, o contribuinte se perde ali e deixa de pagar uma parcela ou outra, então ele perde esse parcelamento e, consequentemente, perde o benefício”, diz o secretário.
Ludenilson recomenda que, no pagamento, seja feita uma entrada em maior valor que o preço de cada parcela. “Porque sobre o saldo devedor, a cada primeiro de janeiro, incide a correção monetária, então o contribuinte que der uma entrada maior até dezembro já ganhou essa correção”, afirma ele.
Esses contribuintes são pessoas que pagam especialmente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e a taxa de lixo, segundo Ludenilson. Ele considera esses três tributos os principais.
Reparcelamento também pode ser feito com Novo Refis
O reparcelamento também é uma das possibilidades no Refis 2023. “Ou seja, aquilo que já foi parcelado um dia e que por algum motivo foi perdido esse parcelamento, nós abrimos uma exceção e estamos permitindo que se faça esse reparcelamento”, diz o secretário municipal de tributação.
O contribuinte que fizer o reparcelamento tem o mesmo benefício de desconto de 100% de juros, no entanto, tem uma regra diferente.
“No caso a entrada mínima é de 20%, e o número de parcelas é diferente. Por exemplo, se for feito em outubro então é no máximo 15 parcelas, se fizer em novembro será no máximo 14, se fizer dezembro no máximo 13, porque o decreto que regulamentou essa temática diz que o vencimento da última parcela não poderá ser no prazo superior a dezembro do ano que vem”, explicou.
O secretário ressaltou, ainda, que todos os serviços realizados pela SEMUT são gratuitos e, caso seja utilizado o nome da Secretaria para cobrar pelos serviços, as denúncias devem ser feitas.
Imagens: José Aldenir
Fonte: Agora RN