O Real digital, sob o ponto de vista conceitual mercadológico, equivale-se à moeda fiduciária, com vinculação à moeda oficial. Portanto, representa unidade de valor e padrão de referência de pagamentos, com a natureza de meio liberatório geral de obrigações. Cada 1 E-Real valerá R$ 1,00. Esta moeda digital brasileira, desenvolvida pelo BACEN, denomina-se DREX. Tal sigla abrevia e aglutina (D)igital, (R)eal, (E)letrônico, (X)(unidade, que lembra o PIX e dar uma conotação de modernidade ao vocábulo).
Com a implementação e regulamentação da moeda fiduciária digital brasileira (nomenclatura técnica: CBDC – Central Bank Digital Currencie), haverá alterações no processo de intermediação realizado pelo Sistema Nacional Financeiro (SFN) e, também, pelo efetivo controle do mercado de liquidação dos recursos em circulação (conversão de saldos de depósitos à vista) pela autoridade monetária.
O DREX vem sendo tendo, pelo menos, duas visões dispares. Na primeira, sob uma ótica mais pessimista, os mais conservadores argumentam que haverá custos sobrepostos e desconfiam que a vida se transforme num BBB (Big Brother Brasil), ou seja, que haja mais facilidades no monitoramento da vida financeira dos brasileiros.
Alegam que pode haver um controle invasivo, a partir do DREX, pelo Estado sobre a sociedade. Nesta ótica, o mercado financeiro (economia), colocaria em segundo plano os direitos fundamentais do cidadão, à luz de cláusula pétrea, advinda da Emenda Constitucional nº 115, de 2022, a qual acresceu o inciso LXXIX ao artigo 5º da Constituição Federal, asseverando que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, especificado pela lei geral de proteção de dados (LGPD) nº 13.709/2018.
Numa segunda linha de raciocínio, endossa-se o DREX, haja vista os incontáveis benefícios à economia e à sociedade. A Lei Complementar nº 105/2001, art. 1º, §4º, regulamenta a obrigação de sigilo bancário pelas Instituições Financeiras (IFs), de modo que as autoridades públicas já possuem matrizes infra constitucionais para assegurar a proteção dos direitos atolados ao DREX.
Sem contar as demais responsabilidades advindas de legislações próprias e de regulações do próprio Banco Central, as quais já garantem a segurança cibernética. Neste ponto, pode-se exemplificar que o DREX pode facilitará o combate aos crimes à lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e armas, terrorismo, lavagem de capitais, evasão de divisas, sonegação fiscal, dentre outros.
O PIX – meio de pagamento que não se confunde com o DREX – registrou 152,7 milhões de transações em um único dia, em 06/09/2023. O recorde anterior, registrado em 04/08/2023, era de 142,4 milhões de transações. Os números reforçam a forte adesão de pessoas e empresas ao Pix. É um sucesso!
Além do PIX, o Open Finance, os contratos digitais, a IA em aplicativos bancários – a exemplo da BIAm do Bradesco – são alguns exemplos do mundo atual, onde não há espaço para os negacionistas de plantão; ou para desconfianças exacerbadas acerca o DREX, a não ser por aqueles precisam se esconder.
Numa analogia bem simples, reflitamos: os pais se sentem mais seguros e confortáveis, deixando seus filhos aos cuidados de terceiros, com ou sem monitoramento de câmeras inteligentes?
Seguindo com as exemplificações, o DREX poderá servir como garantia, por meio do contrato inteligente.
1º exemplo: o DREX só saí na sua conta quando, quando o veículo comprado tiver sido transferido pro seu nome.
2º exemplo: numa compra on line, o DREX só sai da sua conta, quando receberes o produto correto, objeto da compra e venda. Não mais se corre o risco de vir um metafórico tijolo, ao invés do par de tênis comprado.
Os bancos Itaú e o BTG abriram os teste de transferência de DREX. Em 05/09/2023, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil concluíram o primeiro uma transferência. O Bradesco (BBDC4), também informou sua primeira operação interbancária simultânea, usando o DREX, em 06/09/2023. A operação também envolveu a Caixa Econômica e o Banco Inter.
O DREX já é uma realidade e seu sucesso pode ser conotado pela sigla “SSS” (Segurança Super Segura). A conotação significa que se contribuirá à efetivação das diretrizes constitucionais, a exemplo do art. 5o e 170, dando mais Segurança jurídica às relações contratuais, com fomento à economia do Brasil e consequente visibilidade internacional, atrativa de investimentos estrangeiros, notadamente pelo aspecto da Segurança das tecnologias blockchain e tokenização. Sem contar que também prestigiará Segurança aos consumidores, o que demonstra uma importante função social.
*Advogados Rodrigo Cavalcanti, Ricardo Medeiros e Marcos Delli Rodrigues.
Crédito da Foto: Reprodução/Melhores Cartões