O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve acordo judicial milionário para garantir a continuidade do atendimento materno-infantil, oncológico e cardiológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por prestadores privados em Mossoró. O Estado se comprometeu em quitar a dívida de R$ 38.496.451,59 junto ao Município e em regularizar o pagamento da produção mensal. Já o Município assumiu a responsabilidade de sanar a dívida de mais de R$ 21 milhões junto a dois prestadores de serviços de saúde.
A conquista é fruto de uma ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade em desfavor do Estado e do Município de Mossoró por não estarem pagando os prestadores de serviço em saúde nessas áreas de atendimento citadas. O acordo foi homologado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, onde tramita o processo.
O montante a ser pago pelo Estado, parcelado em 24 vezes, corresponde à competência de janeiro de 2018 a outubro de 2022. A primeira parcela ficou de ser quitada até o dia 30 de março de 2023 e as demais nos meses subsequentes. O Município receberá os recursos e os destinará conforme descrito no acordo para a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e Infância de Mossoró (Apamim), a Cardiodiagnóstico Ltda e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer de Mossoró.
No que diz respeito às dívidas contraídas pelo próprio Município junto aos prestadores, ficou acordado o repasse de R$ 15.187.587,392 para a Liga Mossoroense (valor acumulado entre março de 2018 a dezembro de 2022) e de R$ 6.185.038,78 para a Apamim (débito entre fevereiro de 2018 a dezembro de 2022).
O Município não firmou acordo com a Cardiodiagnóstico neste momento, solicitando as partes o aprazamento de nova audiência para a continuação de tratativas.
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Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN
Lúcio Amaral é jornalista e advogado pós-graduado em Direito e Processo Trabalhista. Certificado de Estudos Aprofundados em Psicanálise. Ganhador do II Prêmio de Rádio e Jornalismo em Saúde e Segurança do Trabalho, promovido pelo MPT em 2008.
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