O Sindicato de Policiais do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) ingressou com ação judicial pedindo o pagamento do 13º salário de 2018 e, nesta quinta-feira (3), o juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima concedeu liminar favorável. De acordo com ele, o Estado tem um prazo de 5 dias para fazer os pagamentos aos filiados ao Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“A Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente, prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento, máxime do ente público em detrimento do particular”, escreveu o juiz.
Ele ainda completou: “Diante do exposto, em consonância com parecer Ministerial, em razão do caráter alimentar do pedido, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao demandado que proceda, no prazo de 5 dias, o pagamento do décimo terceiro dos substituídos processualmente pelo sindicato promovente”.
Na manhã desta última quarta-feira (2) uma assembleia foi realizada na sede do Sinpol, justamente para discutir o pagamento do 13º do ano de 2018 e salários correspondentes ao mês de dezembro que ainda não foram realizados aos servidores do Estado.
Delegados
Antes dos agentes e escrivães, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Bruno Montenegro Ribeiro Dantas havia determinado o bloqueio de R$ 2,6 milhões na conta do Estado do Rio Grande do Norte destinada às verbas para publicidade para o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2017 dos Delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A decisão foi assinada pelo juiz no dia 19 de dezembro do ano passado.
“Determino a expedição de mandado ao Sr. Gerente do Banco do Brasil/SA, agência setor público, para o bloqueio da importância de R$ 2.613.861,62, com base na planilha ID 32087709. Após o bloqueio, determino a transferência do respectivo valor para conta judicial, vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal”, diz o magistrado na sentença.
O juiz acrescenta ainda que “não sendo suficiente o montante bloqueado para o adimplemento ora sob trato, e ponderando o poder geral de efetivação das ordens judiciais, determino a suspensão de novas contratações para ocupação de cargos comissionados, por parte do Poder Executivo Estadual, até a efetiva viabilização do pagamento inerente ao décimo terceiro salário do ano de 2017 dos Delegados, sob pena de bloqueio do valor respectivo da conta única do Estado do Rio Grande do Norte”.
Segundo a decisão, “a parte ré, não obstante intimada mais de uma vez, não demonstrou satisfatoriamente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta por decisão judicial, comportamento que revela, senão, o descaso na resolução do enlace”. Mais adiante o magistrado destaca que “o Estado do Rio Grande do Norte se limitou a informar que havia quitado a referida parcela somente para àqueles que recebem remuneração de até R$ 5.000,00, deixando de se pronunciar a respeito dos demais agentes, os quais, é de se dizer, também são servidores públicos. Em seguida, o ente público também apresentou contestação (ID 34475486), sustentando que a pretensão autoral encontra óbice em postulados orçamentários, em face do limite prudencial de suas despesas com servidores”.
“Penso que a obrigação deve ser satisfeita, uma vez que envolve verba de natureza alimentar, garantida constitucionalmente aos servidores públicos, de sorte que o bloqueio do montante correspondente se afigura como o único meio encontrado por este magistrado para conferir, em termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da decisão posta nos presentes autos. O bloqueio de valores, repito, é medida à disposição do Estado-Juiz como um dos instrumentos componentes do seu Poder Geral de Efetivação – REsp Repetitivo nº 1069810/RS”, alega o magistrado.
Fonte: Tribuna do Norte
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