O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública (ACP) para garantir o transporte escolar a todos os alunos da rede pública municipal e estadual de Serra do Mel e que residam na Comunidade de Garavelo, na zona rural de Areia Branca. A ACP é movida em desfavor da Prefeitura de Serra do Mel e do Governo do Estado.
O pedido de tutela provisória de urgência é para que o Judiciário determine ao Município e ao Estado a oferta, no prazo de 10 dias, do transporte escolar para os estudantes matriculados na rede municipal ou na Escola Estadual Padre Anchieta (Vila Brasília) e que residam na comunidade mencionada. O mesmo serviço deve ser assegurado ao longo do ano para todo aluno oriundo dE Garavelo que venha a se matricular na rede municipal ou estadual.
Na hipótese de descumprimento, o MPRN requer a aplicação de multa diária em desfavor do Erário Público Estadual e Municipal no valor de R$ 10 mil e de R$ 1 mil em face do secretário Estadual de Educação e Cultura do RN e da secretária de Educação de Serra do Mel.
Ainda na ACP, o MPRN incluiu como pedidos finais que Estado e Município sejam obrigados a disponibilizar, a cada ano letivo, o serviço de transporte escolar nas condições já descritas como forma a garantir a frequência regular às aulas. Devem, igualmente, abster-se de realizar qualquer atitude discriminatória contra estudantes que residam na Comunidade de Garavelo.
Outro pedido da ACP consiste na obrigação de informar a todas as famílias residentes na comunidade, no início de cada ano letivo, que o Município de Serra do Mel vai garantir transporte escolar a todas as crianças e adolescentes que desejam se matricular na rede pública municipal e estadual de ensino.
Por fim, o MPRN também quer que seja determinado ao Estado e ao Município que aceitem a matrícula e garantam o transporte escolar a todos os estudantes que residam na zona rural de municípios vizinhos e que desejam estudar na rede pública municipal e estadual de Serra do Mel, desde que se observe ser mais próxima a distância entre a residência familiar e as escolas de Serra do Mel do que em relação às unidades do município de sua moradia.
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Fonte: MPRN