A novela envolvendo o vereador de Parnamirim (RN) Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) ainda vai render alguns capítulos. É que na quarta-feira 16, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), através do vice-procurador Paulo Gustavo Gonet Branco, deu parecer favorável ao recurso especial ministerial (Procuradoria Regional Eleitoral -PRE/RN). O recurso, que pede a extinção do mandado de segurança (MS) obtido pelo vereador tucano, foi impetrado pelo procurador regional eleitoral no Rio Grande do Norte, Rodrigo Telles, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 26 de outubro de 2021, e tem como relator o ministro Benedito Gonçalves. Na ação, a PRE/RN pede a extinção do referido MS sem resolução de mérito. Cabe agora ao TSE acatar ou não o parecer da PGE.
Para entender o caso, vale lembrar que, em decisão interlocutória, o juiz eleitoral da 1ª Zona de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, afastou Ítalo Siqueira do cargo de vereador de Parnamirim. O vereador tucano foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, que investigou os crimes de falsidade ideológica eleitoral, peculato e lavagem de dinheiro naquele município.
Diante da decisão proferida em 1º grau, a defesa de Ítalo Siqueira recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) impetrado o mandado de segurança. A Corte Regional Eleitoral, por 4 votos a 3, concedeu a segurança pleiteada pelo vereador Ítalo Siqueira, anulando decisão da primeira instância na parte que suspendeu seu mandato na Câmara Municipal de Parnamirim. Na ocasião, o órgão colegiado entendeu que afastamento do parlamentar por 180 dias afrontou princípio da proporcionalidade.
Como o autor da ação inicial, em que o vereador Ítalo é réu, foi o Ministério Público Eleitoral, coube à PRE/RN entrar com recurso especial no TSE, visando reformular o entendimento do TRE/RN. Ao opinar sobre o pedido, Paulo Gustavo Gonet Branco acatou as alegações do procurador regional eleitoral Rodrigo Telles, que preliminarmente, diz que não é cabível o mandado de segurança contra a decisão proferida pelo juízo em primeiro grau por não haver nenhuma ilegalidade na mesma, sendo plenamente possível o afastamento do cargo para impedir a prática de novos crimes. A PRE/RN pediu a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito. Uma vez que a Corte Superior Eleitoral acate o parecer da PGE, Ítalo Siqueira deve se afastar do exercício de suas funções públicas.
“Não há controvérsia nos autos quanto à existência de fundamentação concreta para a medida cautelar de afastamento do recorrido, decretada para impedir a prática de novos crimes por meio do mandato eletivo do recorrido. O substrato fático delineado no acórdão regional se amolda à hipótese autorizativa do art. 282, I, do CPP, razão pela qual não se vislumbra ilegalidade manifesta na decisão de primeira instância, que não poderia, portanto, ser cassada por meio de mandado de segurança.”, opinou em seu parecer Paulo Gustavo Gonet Branco.
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Fonte: Agora RN