Por unanimidade os auditores da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte absolveram o ABC, denunciado por infração ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto, invasão de campo, lançamento de objetos no campo ou local de disputa – e cuja pena é multa 100,00 a 100 mil reais e perda de mando de campo.
Os incidentes que motivaram o julgamento ocorreram no clássico contra o América no primeiro turno do Estadual no dia 23 de janeiro e foram relatados em súmula pelo árbitro Tarcísio Flores.
O ABC ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva pela invasão de campo na final do primeiro turno, no dia 10 de fevereiro, quando empatou em 1 a 1 com o América e conquistou o turno, também chamado de Copa Cidade de Natal.
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Fonte: Esporte Amador RN