A governadora Fátima Bezerra confirmou que o Governo do Rio Grande do Norte vai acatar as recomendações do Comitê Científico do estado, nesta sexta-feira (5). Entre as restrições, Fátima confirmou o toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integralmente aos domingos. A medida começa já neste sábado (6). O decreto com o detalhamento das restrições será publicado ainda nesta sexta-feira.
Emocionada em alguns momentos da entrevista coletiva, Fátima disse que as medidas são necessárias e, apesar de saber do impacto financeiro que trará ao setor empresarial, é obrigação do Governo do Estado cuidar da saúde da população.
“Sei do impacto que essas medidas tem para o setor empresarial, especialmente de entretenimento, mas a vida se impõe a qualquer condição. Nós temos o dever, o Poder Público e sociedade, em primeiro lugar, de cuidar da saúde do nosso povo”, afirmou a governadora.
No domingo, somente serviços essenciais, como farmácias, feiras e supermercados, serão autorizados a funcionar. Porém, é possível que a população circule pelas ruas somente em caso de emergências. “Nossas forças de segurança vão atuar para o cumprimento dos decretos, em parceria com as guardas municipais”.
De acordo com a governadora, a situação da saúde pública, com ocupação de mais de quase 94%, demanda uma medida drástica. Fátima falou sobre a dificuldade em se conseguir insumos para operacionalizar as UTIs, mas afirmou que somente os leitos não são suficientes para passar pela pandemia.
“O Rio Grande do Norte vive pré-colapso no sistema de saúde. Todos os esforços têm sido feitos para disponibilizar mais leitos, mas, como temos alertados, isso tem limites. A começar pela exaustão dos nossos profissionais e a crise de desabastecimento, sobre a aquisição de insumos, que já se verifica em todo o país. Não vou iludir a população dizendo que basta abrir leitos para resolver a situação. Nesse momento, se faz imperativo aumentar o isolamento social”, disse, garantindo que não há risco de se faltar oxigênio.
De acordo com Fátima, o Executivo estadual está fazendo sua parte. “E conclamamos a sociedade a fazer sua parte também. Exige atitudes, gestos, ações concretas como essas. É preciso muito rigor nas medidas protetivas e é preciso seguir rigorosamente os decretos, especialmente o toque de recolher”, apelou.
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As medidas que serão seguidas pelo Governo do Estado foram apresentadas pelo Comitê Científico e, segundo eles, “são frutos de uma avaliação criteriosa de reavaliação dos riscos epidemiológicos e da alta taxa de ocupação dos leitos críticos em todo o estado do Rio grande do Norte, levando em consideração ao aumento do número de internações e circulação de novas variantes do SARS-CoV2 no estado”.
Confira restrições que serão impostas pelo novo decreto do RN:
- Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta;
- Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado as estratégias de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais balizadas na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020;
- As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, assim é necessária a divulgação efetiva de datas para início e nova avaliação do cenário, de modo que permita que a população se prepare para seguir as normativas;
- Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:
- Definir horários prioritários para idosos, quando aplicável;
- Definir horários de funcionamento para cada setor;
- Restringir o quantitativo de pessoas por família;
- Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;
- Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
- Intensificar as fiscalizações, pelos municípios em cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas estabelecidas, de modo a viabilizar a efetivação das medidas restritivas;
- Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:
- Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;
- Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a circulação de passageiros em pé;
- Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;
- Aumentar a frequência de higienização dos veículos;
- Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;
- Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;
- Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:
- Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
- Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
- Realizar rastreio de contatos;
- Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de contatos;
- Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;
8. Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;
9. Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;
10. Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;
11. Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas COVID-19, e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;
12. Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.
Crédito da Foto: Reprodução
Fonte: TRIBUNA DO NORTE