A Lei Aldir Blanc foi criada para destinar recursos emergenciais aos trabalhadores da cultura durante a pandemia de covid-19, mas os potiguares têm relatado que a burocracia dos editais estaduais está dificultando o acesso a esse direito. Muitos foram inabilitados na fase de análise de documentos e vão recorrer à Justiça.
Para participar de um dos 10 editais lançados pelo Governo do Rio Grande do Norte, é preciso preencher ficha de inscrição e plano de trabalho, além de declarações de não-impedimento, de residência e de direitos autorais, imagem e exibição. Cada proponente deve elaborar currículo no modelo adequado com comprovações, histórico da atividade artística, emitir certidões federal , estadual e municipal. Por fim, é necessário imprimir a papelada, assinar tudo, escanear e reunir todos os documentos em um único arquivo do tipo pdf para enviar.
Todas essas etapas dificultaram a realização de inscrições para muita gente, especialmente para aqueles que não têm acesso a computadores ou internet e os mais idosos. A Associação de Rendeiras da Vila e Tapiocaria da Vó Espaço Cultural e Gastronômico chegou a fazer um mutirão de quatro dias para ajudar mestres de cultura popular e rendeiras da Vila de Ponta Negra.
“Nós somos o bairro de Natal que mais tem grupos folclóricos de tradição atuantes, brincantes, além das mestras rendeiras e rendeiras de bilro. Temos em torno de 68 rendeiras que produzem”, explica o pescador Joka Lima, que é filho de pescador e rendeira e cedeu a casa para a força-tarefa.
“Aprovamos na primeira fase cerca de 90%. Mas muitas rendeiras ainda ficaram sem se inscrever porque não tivemos tempo”, lamenta.
Várias pessoas foram inabilitadas e tiveram recurso frustrado, porque a Fundação José Augusto não permitiu a correção de documentos, como a substituição de certidões vencidas. Essas pessoas sequer terão os projetos avaliados.
Coordenador da Rede de Pontos de Cultura e presidente do ponto de cultura Olhares, Teotônio Roque questiona a rigidez burocrática em uma situação tão atípica e adversa para a classe artística.
Teotônio Roque: “O mérito do projeto é mais importante que uma certidão”.
“Eu sei que a Fundação quer fazer tudo dentro da legalidade, mas a própria lei que está aplicando, a Lei de Licitações Nº 8.666, permite que o órgão possa utilizar facultativamente diligências. Sabemos que nesse momento de pandemia, algumas entidades tiveram dificuldade de enviar certidões negativas. Nesse sentido acho que poderia ter sido mais maleável. A Funcarte fez isso”, disse Teotônio, que também faz referência ao estado de Pernambuco. “Eles fazem as diligências para não prejudicar os artistas”.
De acordo com os editais, a Comissão de Habilitação pode promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos, sendo vedada a inclusão a posteriori de documentos.
Em contrapartida, a FJA lembra que o certame avisa que “documentos fora do prazo de validade implicam na automática inabilitação da inscrição, assim como também serão inabilitadas inscrições realizadas de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções”.
A rendeira da Vila de Ponta Negra Maria Marhé destaca que as exigências são exageradas e incoerentes, chegando a inabilitar quem envia os documentos separadamente no mesmo e-mail.
“Muitos proponentes tiveram dificuldades com as certidões e pra fazer portfólio e esses aspectos deveriam ser considerados, afinal trata-se de uma lei emergencial. De repente ter um período pra que a pessoa pudesse se mobilizar e resolver as coisas fosse uma solução”, fala.
Maria Marhé também lembra que alguns representantes da cultura popular estavam com IPTU atrasado e, consequentemente não tinham certidão municipal negativa. “Como esse artista vai participar do edital se não tem dinheiro para pagar essa dívida? É incoerente o objetivo do edital com essa exigência”, contesta.
Teotônio concorda e ressalta que não questiona os editais de forma global, mas pede sensibilidade às autoridades: “É tentar compreender a dificuldade que os fazedores de cultura estão vivendo. Quando é recurso pra banco ou empresário há facilidades”, reclama, lembrando que o estado tem 30 pontos de cultura e que cerca de oito foram inabilitados, além de 18 orquestras filarmônicas.
“São 30 prêmios para 30 pontos de cultura, a gente não tá concorrendo com ninguém para esse dinheiro. Estou apto, esse recurso nos pertence e se inabilitar o projeto, esse recurso vai ser devolvido. O mérito do projeto é mais importante que uma certidão”.
O caso dele é ainda mais complicado, porque na primeira lista divulgada pela FJA o Olhares constava como habilitado e apenas após a avaliação dos recursos, no dia 27 o status do grupo mudou. A justificativa tem relação com o endereço divergente da residência do projeto.
Segundo Teotônio isso aconteceu porque o ponto é de São Gonçalo do Amarante, mas durante a pandemia estava usando o seu endereço pessoal como residência, em Natal. “Seguimos tudo que estava no edital”, garante angustiado porque não teve ao menos o direito de entrar com recurso.
Os artistas apontam ainda trechos da Cartilha, Memória e Análise da Lei Aldir Blanc que ressaltam a importância de “oferecer dignidade e sobrevivência aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura com agilidade, amplitude e legalidade”.
Sobre cadastros, inscrições e homologações, ressalta-se no manual parágrafo destacado como Artigo Importante: “Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros de forma autodeclaratória e documental que comprove funcionamento regular”.
Distribuição de recursos
De acordo com a Lei Aldir Blanc, aprovada em junho e regulamentada em agosto, a União entregará para estados, Distrito Federal e municípios R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Estão previstos três mecanismos, para a execução dos recursos com repasse direto aos entes federados, possibilitando medidas mais imediatas e abrangentes:
1) Renda emergencial mensal com cotas de R$ 600;
2) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
3) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes e espaços. Esses editais devem representar 20% das ações emergenciais.
Fonte: Agência Saiba Mais
Imagem: Alex Regis