As imagens de um homem com tatuagens de símbolos nazistas foram publicadas nas redes sociais no domingo (22). Há relatos de que Rafael Laffitte Fernandes ameaçou com arma de fogo frequentadores do reduto boêmio Beco da Lama, no Centro de Natal. E o que mais impressionou à maioria foi o fato de ele ser professor efetivo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).
Em nota à reportagem, a instituição de ensino informou que “somente em caso de provocação ou notificação legal poderá haver algum tipo de posicionamento, tendo em vista que o servidor citado não estava em atividades laborais ou em espaços do Instituto Federal do Rio Grande do Norte na ocasião”.
“A gestão pro tempore do IFRN tomou conhecimento do assunto somente por vias informais, não tendo sido oficialmente notificada acerca do tema”, alegou.
A equipe de reportagem também entrou em contato com o professor, que não quis se pronunciar.
Rafael Laffitte Fernandes é bacharel em Direito, mestre em Sociologia e tem especializações em Ética e em Direito Penal e Criminologia. É professor Efetivo de Direito e Ciências Afins do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) – Campus Natal (Central).
A OAB-RN informou que “conforme informações apuradas no sistema interno, desde 31 de março de 2011, Rafael Laffitte não faz parte dos quadros da Ordem. A inscrição foi baixada em função dele ter assumido um cargo incompatível com o exercício da advocacia. Sendo assim, a Seccional Potiguar não tem como atuar no caso”.
O homem tatuou pelo menos três símbolos dos quais os nazistas se apropriaram. O primeiro é a águia. A ave já era o símbolo nacional da Alemanha desde o Sacro Império Romano Germânico (séc. XIII). O animal também aparece frequentemente dentro da mitologia da Grécia Antiga, mas para o nazismo esse símbolo remete à supremacia racial. A águia passa a ser usada acima da suástica nazista. Isso reafirmava a ideia de que o povo ariano era altamente poderoso e se colocava acima de tudo.
SPQR é a abreviação para Senatus Populus Que Romanus (em português: “O Senado e o Povo de Roma”). Grupos de supremacia branca usam a sigla em bandeiras e tatuagens. Os supremacistas tendem a associar a sigla ao ethos militarista das legiões romanas. De acordo com historiadores, não há evidências de que a sigla aparecesse regularmente nas insígnias e equipamentos militares romanos, mas é certo que era muito usada pelo regime fascista de Mussolini.
A runa Sig, SS, foi adotado para pelos nazistas para representar a abreviação de Schutzstaffel (“Tropa de Proteção”), organização paramilitar ligada ao Partido Nazista e a Adolf Hitler.
Amigos de Laffitte negam que ele seja neonazista, alegando que ele se identifica com posições de centro-esquerda. Sendo pesquisador na área de Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais, as atitudes do professor geraram comentários como “Não faz sentido que alguém com esse currículo seja nazista”.
Fotos acompanharam o seguinte post: “Alerta. Antifas de Natal, tem um nazista desfilando por aí e ontem ele estava de rolé no beco da lama! Esse lixo precisa ser esculhachado!” (sic)
Um rapaz disse que viu quando ele passou correndo para o carro junto com um amigo:
“Foi rápido, e saiu voando de carro. Nessa hora eu tava com os amigos esperando Uber eu só lembro da frase : “essa turma da esquerda só tem arranque (…)”.
A repercussão levou o Diretório Acadêmico IFRN-CNAT a emitir nota de repúdio. Confira:
NAZISTAS E FASCISTAS NÃO PASSARÃO!
Na noite de ontem (21/11), um professor de graduação do IFRN Campus Natal-Central foi avistado andando tranquilamente com tatuagens de teor abertamente nazista. Em seu braço o símbolo da Águia Nazista e da SS (organização paramilitar ligada ao Partido Nazista e a Adolf Hitler na Alemanha Nazista e mais tarde na Europa ocupada pelos alemães durante a Segunda Guerra Mundial). E, como não bastasse, foi relatado que ele estava armado e ameaçando as pessoas no ambiente em que se encontrava, pois elas estavam denunciando as homenagens do professor ao nazismo e fascismo.
Em plena ascensão das ideologias autoritárias e genocidas da extrema-direita em nosso país, observamos que projetos elas defendem tanto. O sucateamento da educação pública, a precarização do transporte, a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, ataques que afetam completamente a vida dos estudantes, pois como ter perspectivas de futuro se o nosso direito de viver dignamente é sempre negado?
Além disso, a expectativas dos alunos/as do IFRN é de entrar na instituição em busca da educação de qualidade. E por ser referência na educação de qualidade, que nenhum educador deve ter abertura para o diálogo com o nazismo e o fascismo, políticas essas que mostraram na prática que só servem para perseguir, torturar e assassinar pessoas.
Entretanto, os estudantes não vão aceitar a defesa dessas ideologias genocidas, como já foi demonstrado historicamente, quando derrotaram a Ditadura Militar, enfrentando todas as perseguições!
Por isso viemos através desta nota mostrar o nosso completo repúdio às posições abertamente nazistas e fascistas do professor, assim como exigir da Direção do IFRN Natal-Central medidas urgentes e necessárias sobre o caso, pois o IFRN não é espaço para os fascistas e nazistas.
Apologia ao nazismo é crime
Qualquer pessoa que enaltecer ideias e/ou símbolos nazistas no Brasil poderá ser responsabilizado criminalmente. A Lei 7.716/89 prevê no artigo 20 que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O parágrafo 1º trata especificamente sobre o nazismo: “Comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” pode levar à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Ressalta-se que no Brasil, o racismo é crime sem direito a fiança. A Constituição Federal em seu art. 3°, inciso IV, estabelece como um objetivo fundamental da república “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O art. 5°, inciso XLII, estabelece ainda que a “prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei”. Cabe ainda a menção aos artigos 215 e 216 da CF, os quais protegem a manifestação cultural das etnias que formam o povo brasileiro.
O país também assumiu combater o racismo assinando tratados internacionais. Ressalta-se o artigo 2° da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação (Decreto n° 65.810/1969), em que o Brasil se comprometeu a adotar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e por todos os meios possíveis.
Ainda é possível destacar a Lei 7.710/1983 (Lei de Segurança Nacional) em que é possível aplicar de forma analógica os casos de divulgação e enaltecimento do nazismo.
Fonte: Agência Saiba Mais
Imagem: redes sociais