Os contribuintes do Rio Grande do Norte têm até o próximo dia 30 de novembro para aderir ao Programa de recuperação de Créditos Tributários, o Super Refis 2020, lançado pelo Governo do Estado. Mais de 30 mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas do RN e que, atualmente, possuem pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) podem ser beneficiados pelo Super Refis 2020, isso, sem contabilizar os que já inscritos na Dívida Ativa.
Eles têm chance de renegociar os valores devidos e ainda parcelar o débito com desconto no programa de regularização tributária, um dos mais abrangente nos últimos anos e que oferece melhores condições. Pelas regras do programa, o total devido pode ser parcelado em até 60 meses e com descontos escalonados que variam de 75% a até 95% sobre o valor de multas, juros e demais acréscimos. O contribuinte pode ainda quitar as parcelas com cartão de crédito.
O programa estabelece as seguintes condições: quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95% em juros e multas. Já aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%, Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados aqueles contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra vale para débitos gerados até 31 de julho de 2020.
Podem aderir ao Super Refis 2020 contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com dívidas junto ao Tesouro Estadual anteriores a 31 de julho de 2020 referentes aos impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Também podem solicitar a adesão ao Refis empresas que estão em processos de cobrança judicial, o que deverá abreviar o tempo de negociação, já que os procedimentos são simplificados, dispensando os questionamentos e impugnações comuns em processos jurídicos.
O secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, esclarece que as vantagens para os contribuintes que aderirem ao programa são a possibilidade de voltar a tirar certidão negativa, contratar e receber recursos do poder público, a redução do passivo tributário, a segurança jurídica para a empresa, a possibilidade de credenciamento perante a SET-RN e a possibilidade da adoção de benefícios fiscais, pois a regularidade fiscal é pré-requisito de admissão aos programas.
“As equipes da Secretaria de Tributação e da Procuradoria Geral do Estado estão fazendo uma grande força tarefa em uma operação de cobrança para que os contribuintes possam, através do Refis, regularizar a sua situação fiscal tanto na Secretaria de Tributação quanto na Procuradoria da Dívida Ativa”, afirma o titular da SET-RN.
Para evitar aglomerações nos postos de atendimento da SET e da PGE, é possível fazer adesão ao programa de forma virtual sem necessidade de comparecimento presencial do contribuinte. Para os débitos junto à Secretaria de Tributação, através do acesso logado à Unidade Virtual de Tributação. Já no caso dos débitos inscritos na dívida ativa do estado, a adesão é feita através do site da PGE-RN.
Para aqueles contribuintes que desejam fazer a adesão presencial, basta procurar as Unidades Regionais de Tributação e a Procuradoria Fiscal da Dívida Ativa.
Fonte: Tribuna do Norte
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