O desenvolvimento de uma base de origem vegetal para ser aplicada na produção de lubrificante biodegradável utilizado na indústria metalúrgica, de qualidade e resistente à ação oxidativa, é a mais nova patente concedida a pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O produto é o éster, base para produção de biolubrificantes produzido a partir do óleo de soja, que tem como inventores José Ubiragi de Lima Mendes e Luanda Kívia de Oliveira Rodrigues.
Os cientistas situaram que óleos lubrificantes, de forma geral, são compostos por óleo base e aditivo. No caso dos lubrificantes utilizados na indústria metalúrgica, em torno de 99% é óleo base e 1% é aditivo. E é aqui que a descoberta científica mostra sua atratividade, por resultar na obtenção do éster de soja para substituir o óleo base na produção do lubrificante. O produto nasce já com uma boa opção de matéria-prima, haja vista que o Brasil é referência mundial em produção da semente de soja.
Hoje professora no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Luanda Rodrigues participou da pesquisa enquanto aluna do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM) da UFRN. Ela destaca que a invenção, da forma como foi concebida, é algo ainda não utilizado na produção de lubrificantes, constituindo novidade até então no gênero, com propriedades físico-químicas e de lubricidade satisfatórias. O óleo base dos lubrificantes encontrados no mercado é de origem mineral ou sintético, e causa danos ao meio ambiente desde a sua produção até o descarte indiscriminado. Para o descarte final adequado há, inclusive, um custo de tratamento deste lubrificante utilizado.
Para Luanda, além de constituir-se em uma ferramenta para a abertura de um novo mercado, pode caminhar também para um avanço na indústria agrícola do país. “A tecnologia está desenvolvida. O que precisamos fazer é dialogar com indústrias do setor de produção de lubrificante para tornar o produto comercial”, enfatizou.
O éster produzido a partir de óleo vegetal, nesse caso de soja, é um produto ecologicamente correto, biodegradável e, por isso, não oferece risco ao operador, pessoa que normalmente mais entra em contato com o mesmo, nem ao meio ambiente, como os lubrificantes existentes no mercado. O principal ambiente pensado para a utilização da invenção é o da indústria metal-mecânica (ou indústria metalomecânica ou metalúrgica, também conhecida como metalurgia-mecânica), área da indústria dedicada a todos os segmentos responsáveis pela produção e transformação de metais, como o da usinagem.
“Os óleos base atualmente utilizados são extraídos do petróleo ou sintetizados a partir dele e com o auxílio dos aditivos possuem alto desempenho. Infelizmente, os problemas são os danos causados ao meio ambiente, desde o início do processo até seu descarte final, principalmente seu descarte indiscriminado e sua queima indevida. Na usinagem, por exemplo, os lubrificantes são chamados de fluido de corte e podem causar danos mais graves, pois há contato direto entre o fluido e o operador. A partir dessas questões, pensou-se em um fluido que serve como éster base para produção de lubrificante, cuja função é lubrificar e refrigerar o contato peça-ferramenta. Assim, forma um filme protetor entre partes sólidas, aumentando a vida útil da ferramenta e melhorando o acabamento superficial da peça, à medida que protege o meio ambiente e o operador”, destacou José Ubiragi, professor que orientou a pesquisa.
Números da UFRN
A UFRN chega agora às 24 cartas-patente concedidas. Para o diretor da Agência de Inovação (AGIR), Daniel de Lima Pontes, é um número expressivo por si só, mas que requer uma explicação adicional. “A concessão da carta-patente tem importância que reside em algumas características peculiares. Primeiro, diferentemente do pedido de patente, a concessão atesta, segundo análise do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que a tecnologia atendeu aos requisitos de patenteabilidade, tais quais a novidade, capacidade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva. Segundo, reconhece a propriedade de uma invenção, a qual traduz-se em uma tecnologia única, passível de abranger melhorias na vida de muitas pessoas. Por fim, só o pedido de patente, não é inovação. A inovação é quando a tecnologia chega até o mercado e beneficia a sociedade. A UFRN está atuando justamente no sentido de ultrapassar os nossos muros para celebrar a transferência de tecnologia com as empresas, gerando assim benefícios socioeconômicos para a nossa região”, destacou.
Daniel Pontes pontuou também que o processo de patente protege o material intelectual produzido nas instituições de ensino pelo seu corpo docente e discente, eleva as pesquisas acadêmicas a um outro patamar – o da inovação tecnológica -, além de aproximar a academia do setor industrial e empresarial. As orientações e explicações a respeito dos aspectos para patentear uma determinada invenção são dadas na própria AGIR, unidade que completa 13 anos de criação neste mês de setembro, inicialmente fundada sob a nomenclatura de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Dentre suas atribuições, a Agência de Inovação é responsável pela gestão da propriedade intelectual, transferência de tecnologia e ambientes promotores de inovação na UFRN, acompanhando e estimulando, por exemplo, as atividades das incubadoras da Universidade, bem como as atividades dos parques e polos tecnológicos.
Fonte: AGIR/UFRN