O poder judiciário do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura do município de João Câmara adote medidas emergenciais para solucionar provisoriamente a situação da área do lixão municipal. A determinação foi acatada após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Todas as medidas devem ser tomadas no prazo máximo de sessenta dias. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil (quinhentos mil reais).
Na ação, o Ministério Público informou que desde 2009 busca uma solução para o problema. Baseado em documentos, fotografias e laudos técnicos do Idema, o MP demonstrou que os resíduos sólidos produzidos em João Câmara são depositados indiscriminadamente a céu aberto, em local situado a um quilômetro da área urbana da cidade. Apesar das recomendações expedidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, a situação se manteve.
Em fevereiro de 2016, foi realizada uma perícia no lixão, que concluiu que a disposição do lixo, da forma como vinha ocorrendo, causava graves prejuízos ao meio ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do ar e da água. Assim como, restrição da fauna e devastação da flora, proliferação de vetores de doenças, degradação social e local. Em julho do mesmo ano, o Idema determinou que a Prefeitura paralisasse, de imediato, a deposição de resíduos no lixão de João Câmara, o que não foi atendido.
Com a decisão judicial, a Prefeitura terá que organizar toda a área do lixão, sinalizando os locais de rejeito de podas, entulhos de construção, resíduos de matadouro, lixo comum e lagoa para esgoto; deve também abrir valas e cobrir, pelo menos uma vez por semana, o resíduo domiciliar com solo, para evitar a proliferação de vetores causadores de doenças; cercar toda a área do lixão, devendo providenciar portão/porteira com cadeado na entrada do local, para controlar a entrada de caminhões, pessoas e animais; e proibir a realização de queimadas no lixão.
O Município também terá que cadastrar os catadores; disponibilizar equipamentos de proteção para todos os funcionários que trabalham no local; realizar a identificação e posteriormente reunião com estabelecimentos de saúde, inclusive clínicas veterinárias e odontológicas, visando padronizar o descarte dos resíduos de saúde dos referidos estabelecimentos. As pocilgas existentes no local devem ser retiradas imediatamente, restando proibida a existência das mesmas.
Crédito da Foto: Blog do Jasão/Reprodução
Fonte: TJRN/ Rádio Justiça Potiguar