O Governo do Rio Grande do Norte publicou um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado e os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno. O funcionamento de diversas atividades econômicas foi suspenso por decreto publicado no dia 20 de março por causa da pandemia do coronavírus.
O início da retomada das atividades econômicas está previsto para o dia 24 de junho, mas é condicionado ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%. A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%.
A portaria que norteia a retomada saiu na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial. De acordo com o governo, a publicação se refere à Fase 1 do retorno das lojas e demais estabelecimentos. Essa primeira fase, segundo determina a portaria, está subdividida em três frações. Ao todo, serão quatro fases, todas divididas em frações.
O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.
Na Fase 1, as lojas que ficam dentro de shoppings centers e centro comerciais não estão contempladas.
Fração 1
A Fase 1 está dividida em três frações, nas quais alguns setores considerados prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, seguindo essas orientações sanitárias. Na fração 1, voltarão a funcionar os seguimentos:
- serviços de RH e terceirização;
- atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
- centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
- atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
- agências de turismo;
- salões de beleza, barbearias e afins;
- lojas até 300 m² (trezentos metros quadrados);
- lojas de artigos usados;
- papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
- lojas de produtos de climatização;
- lojas de bicicletas e acessórios;
- comércio de plantas e flores;
- lojas de vestuário, acessórios e calçados;
- bancas de jornais e revistas;
- lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
- armarinhos;
Fração 2
A Fração 2 está prevista para ter início no quinto dia do cronograma. Nesta, voltam a operar as seguintes empresas:
- lojas até 600 m²;
- lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
- lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
- joalherias, relojoarias e comércio de joias;
- lojas de cosméticos e perfumaria;
Fração 3
A Fração 3 deve ter início no 10º dia do calendário norteado pela portaria. Nessa fração, poderão abrir para funcionamento:
- lojas de brinquedos;
- lojas de artigos esportivos;
- lojas de artigos de caça, pesca e camping;
- serviços de alimentação;
Segundo a portaria, os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária. As medidas dizem respeito à higiene e também distanciamento social.
Medidas de isolamento e higiene:
- garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas;
- impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
- impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
- estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;
- planejar horários alternados para seus colaboradores;
- manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
- implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
- realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;
- seguir orientações da Anvisa e da lei federal que trata sobre higienização e manutenção de aparelhos de ar-condicionado;
- disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;
- uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;
- aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos um metro, evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;
- uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;
- manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;
- vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;
- redução do tempo de reuniões presenciais;
- limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;
- aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;
- disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;
- evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- quando houver elevador, observar a lotação máxima de três pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção
- dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas;
A portaria também define medidas que devem ser adotadas especificamente pelos estabelecimentos enquadrados em cada uma das frações da primeira fase da retomada das atividades econômicas, além das orientações gerais. Os protocolos também se referem a práticas que visam a evitar o contágio da Covid-19. Confira quais são elas:
Medidas para estabelecimentos da fração 1:
Para distribuidoras:
- manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;
Para agências de publicidade, marketing, design e afins:
- caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
- preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;
Para agências de viagem:
- caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
- utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;
- o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;
- deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;
- os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;
Para salões de beleza:
- abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;
- reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;
- controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;
- atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;
- adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;
- manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;
- limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;
- máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;
- disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
Para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:
- área da loja até 300 m²;
- a loja deve ter porta para rua;
- lotação máxima de uma pessoa por 5 m²;
- as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m²) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
- entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
- limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;
- disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
- utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
- se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
- manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
Para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:
- evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
- havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;
Para lojas de artigos usados:
- proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;
Para papelarias, materiais de escritório e variedades:
- proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;
Para lojas de vestuário, acessórios, calçados:
- proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;
- proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;
- as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;
Para bancas de jornais e revistas:
- evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;
- lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m²;
- evitar que os clientes manuseiem os produtos;
Medidas para estabelecimentos da fração 2:
Para lojas entre 300 e 600 m², lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:
- a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m²;
- a loja deve ter porta para rua;
- lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);
- as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m²) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
- entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
- distanciamento de 2 m entre as pessoas;
- disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
- utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
- se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
- manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
- se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
- havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
- lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
Para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação:
- evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
Para joalherias, relojoarias e comércio de jóias:
- evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
Medidas para estabelecimentos da fração 3:
Para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:
- a loja deve ter porta para rua;
- lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo;
- as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m²) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
- entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
- distanciamento de dois metros entre as pessoas;
- disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
- utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
- se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
- manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
- se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
- havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
- lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
Para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):
- estabelecimentos com até 300 m²;
- máximo de quatro pessoas por mesa;
- distância mínima de dois metros entre as mesas e de um metro entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
- proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
- aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
- uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
- clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;
- reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
- áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
- organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
- manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
- proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;
- utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
- disponibilizar temperos em sachês individuais;
- adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
- higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
- higienizar os banheiros a cada hora;
- fica vedado o uso de venda em balcão;
- música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;
- pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
- priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
- orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;
- promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
- promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
Para os serviços de alimentação em sistema de self-service:
- as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;
- disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;
- disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;
- os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;
- promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
- oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos;
Crédito da Foto: Canindé Soares
Fonte: G1 RN