A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que o cidadão que tiver o auxílio emergencial negado e não concordar com a negativa, poderá contestar. “Se você está com status de não aprovado, mas discorda desta informação, você entende que tem o direito, nós liberamos a possibilidade de você efetuar o cadastro no aplicativo ou no site”, disse o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo.
Não poderá solicitar a contestação aqueles que tiveram o pedido negado por: indicativo de falecimento do próprio beneficiário; faz parte de uma família já contemplada pelo auxílio (cada grupo familiar pode ter no máximo duas pessoas contempladas); é beneficiário do Bolsa Família; ou recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.
A mudança já está prevista nas plataformas. Para receber o auxílio, o cidadão precisa cumprir os critérios da lei 13.982/2020. Em entrevista no Palácio do Planalto, foi anunciado pelo presidente da CEF, Pedro Guimarães, o adiantamento da segunda parcela do auxílio na próxima quinta-feira (23), para aqueles que já receberam a primeira e nasceram em janeiro ou fevereiro.
Fonte: Diário de Pernambuco
Imagem: Otaviano Lacet/ Arquivo JOLRN