O governo publicou no domingo, 22, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas. Entre os pontos expostos está a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses.
O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.
O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.
“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.
Sobre a suspensão do contrato de trabalho, a medida é prevista para “participação de empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.
Veja alguns dos pontos da MP abaixo e veja íntegra aqui.
– Durante a calamidade pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir o vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites da Constituição;
– Fica autorizada antecipação de férias, individuais ou coletivas, ainda que não completo o período aquisitivo, com pagamento posterior ao gozo e complemento do 1/3 a ser pago até o pagamento 13º;
– Fica autorizada a suspensão contratual por até 4 meses para qualificação do empregado, mediante pagamento de ajuda compensatória mensal a ser ajustada individualmente;
– Permite a adoção de banco de horas sem necessidade de acordo coletivo para compensação em até 18 meses;
– Permite a antecipação de feriados Federais não religiosos e os religiosos desde que acordado com o empregado e com aviso prévio;
– Suspende a obrigação de recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio, para pagamento posterior e de forma parcelada;
– Declara força maior pra fins trabalhistas, o que permite a redução salarial unilateral de até 25% do salário e, em caso de extinção da empresa ou estabelecimento, reduz à metade os haveres rescisórios típicos;
– Declara que a Covid-19 não é doença ocupacional; entre outras medidas.
Com informações do Estadão.
Crédito da Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: TRIBUNA DO NORTE