O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) adotou medidas para conter a proliferação do coronavírus (Covid-19). Uma resolução assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, determina a suspensão, por 15 dias, do atendimento ao público externo que puder ser prestado por meio telefônico ou eletrônico, salvo em situações emergenciais e inadiáveis. Esse prazo poderá ser prorrogado. A resolução foi assinada nesta sexta-feira (13) e será publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os eventos em que haja aglomeração de pessoas nas dependências do MPRN também estão cancelados por 15 dias. Esse prazo ainda pode ser prorrogado. Só serão realizados eventos em situações emergenciais, inadiáveis e indispensáveis à consecução da atividade-fim.
Para assinar a resolução, o procurador-geral de Justiça levou em consideração que a Organização Mundial de Saúde classificou a situação do coronavírus como pandemia e que o Covid-19 apresenta risco potencial de atingir a população mundial de forma simultânea. Nesta quinta-feira, o Governo do Estado e a Prefeitura de Natal confirmaram o primeiro caso de coronavírus registrado no Rio Grande do Norte.
Os membros, servidores (efetivos, comissionados e cedidos), estagiários e voluntários do MPRN que tenham retornado de viagem ao exterior, antes de se apresentar ao trabalho, deverão entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas, indicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a eventual incidência dos sintomas de dor no corpo, febre, coriza, tosse, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e/ou dificuldade respiratória, devendo, ainda, encaminhar, por e-mail, os comprovantes de passagem e estadia. Diante dessas informações, a Procuradoria Geral de Justiça poderá determinar a inclusão temporária do integrante em regime de trabalho remoto pelo prazo de até 14 dias, podendo ser prorrogado.
Os integrantes do MPRN deverão priorizar a realização de reuniões e audiências, entre outros atos possíveis, por meio de videoconferência. Além disso, a resolução determina que as administrações prediais das sedes das Unidades do MPRN adotem medidas com vistas ao aumento da frequência de limpeza de áreas comuns, banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, observando as orientações do Ministério da Saúde.
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Fonte: MPRN