O Decreto nº 11.903 de 14 de fevereiro de 2020 da Prefeitura do Natal publicado nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial do Município (DOM) estabelece uma taxa de credenciamento no valor de R$ 50 mil para as empresas de transporte por aplicativo atuarem na cidade. A lei exige que a empresa pague previamente o custo do credenciamento, que tem validade de um ano. A nova regra entra em vigor em 15 dias contados a partir da publicação oficial, ou seja, no próximo dia 3 de março. O texto é alvo de críticas.
O documento prevê ainda que, caso as empresas não se credenciem, elas estarão sujeitas a uma multa de R$ 1 milhão. O Decreto regulamenta a Lei 6.913, de 19 de junho de 2019, aprovada na Câmara Municipal, e define as regras para o funcionamento dos aplicativos na capital potiguar.
Segundo o presidente da Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos no RN (Amapp-RN), Evandro Henrique Roque Pereira, o texto foi recebido com “surpresa” pela categoria. Atualmente, a Grande Natal possui cerca de 8 mil motoristas por aplicativos cadastrados.
“O decreto demorou muito e chegou bem diferente do que deveria ser. Omisso em muitos pontos, atropela a lei em outros e em 90% do seu conteúdo se concentra em multas, penalidades”, disse à TRIBUNA DO NORTE, acrescentando ainda pontos positivos do conjunto de regras, como a possibilidade de multa para motorista que abastecer com passageiro no carro ou iniciar a corrida sem o viajante.
Autora da lei que regulamenta o transporte por aplicativos em Natal, a vereadora Nina Souza (PDT) disse que o decreto “inventa coisas” e disse que o texto não foi discutido com a parlamentar e os motoristas.
“Estamos chateados com esse decreto, que não foi discutido conosco. Vamos ver com a Prefeitura para ver a reedição desse texto. A STTU era para ter conversado com a categoria. Inventa coisas nada a ver, como essas multas astronômicas, qual empresa quer vir para cá?”, disse.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou as principais empresas de transporte por aplicativo atuantes em Natal para repercutir o assunto. A Uber disse que estava analisando a regulamentação, enquanto que a 99Pop falou que está aberta ao diálogo com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU).
“Tentativas de regulamentar o transporte por aplicativos que vão contra a Legislação Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre esta atividade são inconstitucionais e apenas ferem o direito das pessoas de gerar renda e escolher como desejam se locomover pela cidade. A empresa acredita que o entendimento da administração municipal será revisto com base no diálogo e na jurisprudência sobre o tema”, destacou a 99Pop em nota.
A reportagem foi à sede da Prefeitura do Natal em busca de mais detalhes sobre o decreto. O secretário do Gabinete Civil, Paulo César Medeiros, disse que não ia se posicionar pois estava se inteirando com mais detalhes sobre o assunto. Uma reunião entre representantes dos motoristas e o Executivo está marcada para a esta quarta-feira, 19.
Multas
O decreto também prevê multas para os motoristas de aplicativos que circularem em Natal. São três tipos de taxas, que variam de R$ 94,48 a R$ 208,70.
Duas multas, classificadas como leve, é operar o carro em sem limpeza e deixar de participar dos programas destinados ao treinamento de pessoal de operação,
Multas médias são a de abastecer o veículo transportando passageiros, alongar o percurso da viagem e não aguardar total embarque e desembarque de passageiros. Um exemplo de multa grave é a de “trafegar com o veículo que apresente defeito mecânico, elétrico ou estrutural que implique desconforto ou risco de segurança para os passageiros ou trânsito em geral”.
O decreto explica, ainda, que a STTU irá criar o Portal do Condutor de Transporte por Aplicativo (PCTA), sistema que reunirá todas as informações referentes aos condutores por aplicativos. Os dados serão cedidos pelas empresas e a ideia é facilitar a fiscalização por parte da STTU e outras autoridades. Caso as empresas não atualizem os dados dos motoristas, a multa é de R$ 10 mil por dia. Em caso de não disponibilização do serviço web para conexão do banco de dados com o PCTA, a multa é de R$ 500 mil.
“Não temos nenhum tipo de problema com penalidade que são indevidas. Iniciar uma corrida sem o passageiro dentro do carro, isso aí não é problema. Esqueceram de falar sobre como será o curso que o motorista será obrigado, qual o conteúdo, para que comecemos a fazer. Temos prazos, o decreto dá 15 dias, com um carnaval no meio”, criticou Evandro Henrique Roque Pereira, presidente da Amapp/RN.
Número
R$ 50 mil é a taxa de credenciamento anual das empresas de transporte por aplicativo em Natal
Crédito da Foto: Alex Regis
Fonte: TRIBUNADO NORTE