A demolição do Hotel Reis Magos, que fica na Praia do Meio, Zona Leste de Natal, foi concluída neste sábado (25), por volta das 18h. O trabalho começou no dia 8 de janeiro, depois que a empresa responsável pelo empreendimento recebeu a autorização para derrubar o prédio.
De acordo com a empresa Duarte, responsável pela demolição, o próximo passo é iniciar a remoção do entulho que ficou no terreno, com os destroços do hotel. Esse serviço deve durar 60 dias para ser finalizado.
A demolição do Hotel Reis Magos era objeto de um imbróglio jurídico que durou anos. Ela teve início após prefeitura emitir um alvará a favor empresa proprietária do imóvel, autorizando a derrubada, já que o governo do Estado não concluiu o processo de tombamento.
No dia 19 de dezembro passado, o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), permitiu que a Prefeitura de Natal autorizasse a demolição das ruínas do edifício, caso o Poder Executivo Estadual não tomasse uma decisão sobre o tombamento do prédio em um prazo máximo de 15 dias. A decisão atende a uma solicitação do Município.
Na noite do dia 7 de janeiro, o Governo do Rio Grande do Norte informou ao TJ que o prazo de 15 dias, determinado pelo desembargador para concluir o processo administrativo de tombamento, era insuficiente. A prefeitura da capital interpretou, então, que estava liberada para autorizar que a empresa demolisse a estrutura.
O hotel
Fechado há quase duas décadas e meia, o Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania solicitou, em 2013, ao município de Natal, ao Estado do Rio Grande do Norte e à União Federal o tombamento do prédio. Houve abertura dos processos administrativos nas três instâncias, causando o tombamento provisório do imóvel.
Os órgãos do município e da União entenderam que não havia valor histórico e cultural das ruínas, decidindo pelo “não tombamento”, e encerrando os processos administrativos. Antes do arquivamento do processo administrativo no âmbito federal, o Iphan havia ingressado com o processo na Justiça Federal, que decidiu de forma liminar, em fevereiro de 2016, pela manutenção dos efeitos do tombamento provisório. O relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, concedeu prazo de um ano para que o procedimento se transformasse em tombamento definitivo.
Mais de seis anos após a abertura do processo, no entanto, o Estado não decretou o tombamento definitivo do imóvel, nem encerrou o seu processo administrativo.
Fonte: G1 RN