Desde o ano de 2017, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal já realizou o pagamento de R$ 29,2 milhões em favor de credores de Requisitórios de Pequeno Valor (RPVs), beneficiando cerca de 2 mil pessoas.
A RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida judicialmente e já sem possibilidade de recurso. Ela possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.
Os números do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal mostram um crescimento do volume de pagamentos: em 2017, o montante foi de R$ 3,3 milhões; passando para R$ 12,3 milhões em 2018; e R$ 13,4 milhões em 2019 até o momento.
Em sua grande maioria, foram expedidos alvarás judiciais pela unidade após o bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud, depois de transcorrido o prazo legal para pagamento pelos entes devedores.
Entre os fatores para o desempenho está uma maior eficiência das unidades judiciárias no pagamento de RPVs a partir da capacitação dos servidores, com a realização de cursos nos anos de 2017 e 2018. Em setembro de 2015, a competência para a expedição e o processamento das RPVs passou a ser do próprio juízo da execução/cumprimento de sentença, culminando na necessidade de capacitação para realização da nova rotina.
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Fonte: TJRN