A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade, negou provimento ao pedido feito pela defesa de Jackson Elias Alves, acusado e preso por tráfico de drogas, no bairro de Mãe Luíza, em Natal, após uma denúncia anônima, que resultou na invasão de sua residência por policiais, motivo esse que resultou na apelação criminal, já que o advogado alegava a nulidade da prisão, por ser supostamente baseada, apenas, na informação confidencial transmitida a agentes da polícia civil. Contudo, para o órgão julgador, o uso do recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal nº 603616/2015 justifica a medida tomada no curso da investigação e, desta forma, manteve a medida cautelar.
O dispositivo, ressaltado pela defesa e pelos desembargadores, mas com interpretações diferenciadas, define, dentre outros pontos, com repercussão geral reconhecida, que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Razões que estariam presentes na demanda, tanto para o órgão julgador, quanto para o procurador de Justiça, José Alves.
“O terreno onde foi encontrada a droga também era usado pelo acusado para colocação de propaganda do comércio de sua mulher, bem como para churrascos, segundo as testemunhas”, ressalta Alves, cujo argumento foi sucedido pelos desembargadores.
“Não foi somente pela denúncia anônima que ele foi preso. Já houve um mandado anterior de prisão, inclusive pelo mesmo crime”, destaca um dos desembargadores, ao ressaltar que, no terreno, foram encontrados 370g de maconha, além de balança de precisão e mais de 300 reais em dinheiro trocado. “O desenvolvimento da jurisprudência sobre o tema ocorrerá caso a caso, mas, neste em específico, verificamos como justificada a ação policial, ao contrário do que argumenta o advogado”, enfatiza.
A tese, debatida pela defesa e pelos integrantes da Câmara, deve ser observada pelas demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, caso de tráfico também, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado; situações que exigem, no entendimento do STF, ação imediata da polícia.
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Fonte: TJRN