Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN mantiveram a média de julgamentos sobre crimes de trânsito – entre três e cinco por sessão. Em um dos casos analisados, os desembargadores não modificaram decisão da Vara Única da Comarca de São Miguel que rejeitou denúncia contra Everton Rodrigues de Oliveira pela acusação de homicídio culposo (artigo 302, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro).
O recurso foi movido pelo Ministério Público Estadual, que alegou a presença de todos os requisitos exigidos para o recebimento da denúncia, uma vez que há elementos indiciários suficientes para apontar a autoria do crime tipificado no artigo 302, do CTB, por parte de Everton Rodrigues de Oliveira.
Contudo, a decisão de primeiro grau destacou que o relatório do inquérito policial concluiu pelo arquivamento, diante da impossibilidade de se afirmar, com certo grau de segurança, como os fatos ocorreram e a sua autoria.
“Deste modo, a denúncia não possui a prova mínima necessária ao seu recebimento. É certo que o Estado, através do seu órgão acusador, tenta fazer valer seu direito de punir, por meio da ação penal. Porém, é preciso, já no início, elementos mínimos que embase o pedido, sob pena de constrangimento ilegal de quem é acusado”, ressalta a Câmara Criminal.
O julgamento ainda destacou as declarações das testemunhas, os quais seriam inconsistentes, já que uma delas sustentou que o culpado é o recorrido, todavia, outra não soube apontar o responsável pelo incidente. Os desembargadores ainda ressaltaram o trecho da decisão, no qual a viúva da vítima alegou que seu esposo (Francisco Júnior Bento) havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente.
Imagem: Reprodução
Fonte: TJRN