As normas contidas no Decreto 11.823, que regulamenta a Lei n° 6.693 e prevê a aplicação de multas para quem for flagrado jogando lixo em vias e logradouros públicos foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (02/10). A legislação traz disposições sobre infrações e penalidades; fiscalização e apuração das multas. Nos próximos 90 dias, a Prefeitura de Natal vai realizar uma ampla campanha educativa para informar à população a respeito da nova regra, para só depois iniciar com a aplicação das penalidades.
A fiscalização será realizada em uma força-tarefa formada pelas equipes das secretarias municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb); Mobilidade Urbana (STTU) e Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), através da Guarda Municipal e o seu grupamento ambiental. As infrações estão qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e gravíssima, o que determina o valor da multa a ser cobrada, levando em consideração a irregularidade cometida e seu potencial poluidor. Estão citadas entre as irregularidades casos que oferecem risco à população, como dispor nos locais públicos: pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares.
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, ressalta a importância da regulamentação da lei que moderniza a política de descarte de resíduos na cidade, que era uma reivindicação antiga da população. Para o gestor, a extensa campanha de educação promovida pela gestão vai contribuir bastante para evitar o acúmulo de lixo na cidade: “Em primeiro lugar, vamos informar à população exaustivamente a respeito da lei, mostrar que o descarte incorreto é nocivo, enfeia a cidade, gera transtornos e acarreta até em problemas de saúde. Deixaremos claro, ainda, que aquele cidadão ou empresa que é um infrator contumaz sofrerá com os rigores da lei para aprender a respeitar a coletividade”, ressaltou.
O presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), Jonny Costa, explica que a intenção da Prefeitura ao regulamentar a lei passa longe de criar uma cultura punitivista na cidade, mas, sim, gerar uma consciência ambiental junto aos cidadãos: “De acordo com a legislação que está sendo normatizada, no caso de pessoa física flagrada depositando resíduos sólidos de formar irregular, o órgão fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo. Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a conduta. Caso o faça imediatamente após a ocorrência, apenas uma Advertência será aplicada”, destacou.
Multas previstas na Lei
Pessoa física:
- Infração leve, multa de R$ 92,56 (noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos);
- Infração média, multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);
- Infração grave, multa de R$ 462,22 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos);
- Infração gravíssima, multa de R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais).
Pessoa jurídica:
- Infração leve, multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);
- Infração média, multa de R$ 792,25 (setecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos);
- Infração grave, multa de R$ 1.649,00 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais);
- Infração gravíssima, multa de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais).
Imagem: SEMURB
Fonte: Prefeitura de Natal