O ex-prefeito da cidade de Baraúna, a 317 quilômetros de Natal, Aldivon Simão do Nascimento, foi condenado por não ter prestado contas quando era gestor em 2007. A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, da Vara Única da Comarca de Baraúna, determinou que o ex-prefeito está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Além disso, a sentença também estabeleceu o pagamento da multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito e o ressarcimento integral do dano suportado pelo município de Baraúna, no valor de mais de R$ 150 mil.
O julgamento é relacionado à ação civil pública movida pelo Ministério Público com o fim de apurar a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2007 da prefeitura. O Tribunal de Contas do Estado constatou que, à época, o chefe do executivo municipal, deixou de prestar contas, bem como não teria apresentado o Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.
A juíza ressaltou que é dever do gestor ao final do ano financeiro apresentar os documentos referentes à prestação de contas. “Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito financeiro permite que a responsabilidade pela prestação de contas irregular recaia diretamente sobre o chefe do Poder Executivo municipal”, apontou a magistrada.
“Não existe, até o presente momento, qualquer justificativa para a não prestação, o que transgride o princípio da publicidade, tendo em conta que consideração que a norma violada não representa mera irregularidade formal”, explicou.
Fonte: OP9 RN
Imagem: Prefeitura de Baraúnas/Divulgação