Os servidores estaduais do Rio Grande do Norte estão autorizados a fazer novamente empréstimos consignados. A informação foi confirmada nesta terça-feira (3) pelo Governo do Estado. Desde 2018 essa ação estava suspensa para os servidores.
Os empréstimos vão acontecer com desconto em folha de pagamento e são válidos para servidores efetivos civis, militares e pensionistas. A gestão dos consignados vai ser feita pela Coordenadoria de Pagamento e pela Escola de TI para a Gestão Pública, vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).
De acordo com o Sead, o valor máximo da taxa de juros que pode ser praticado nas operações de crédito consignado para os servidores é de 2,01% ao mês. Haverá ainda uma carência de até seis meses para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil, segundo o governo.
A movimentação dos empréstimos e a consulta da margem poderão ser feitos por servidores e pensionistas pelo portal RN Consig – que também conta com dispositivos móveis para celulares e tablets. Para mais dúvidas, há um espaço para atendimento na Sead, além dos contatos pelos telefones 98127-2944 e 98183-2633.
De acordo com o Governo do RN, as instituições consignatárias vão contribuir mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), como forma de ressarcir os custos operacionais. Ainda segundo o Executivo, os recursos provenientes das operações de crédito serão utilizados para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de novas tecnologias e equipamentos de TI.
Quem pode
Os servidores que podem realizar as consignações são os que dispõem de margem consignável – uma parcela percentual de remuneração do consignado, excluindo as consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa. A margem que pode ser comprometida do salário do servidor é de no máximo 40% – com 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações.
As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias, os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações facultativas, os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.
De acordo com a secretária da administração, Virgínia Ferreira, o retorno dos empréstimos consignados atende reivindicação dos servidores estaduais. Ela explicou ainda a definição do sistema próprio criado para operacionalizar os empréstimos. Segundo ela, com esse modelo “o governo viabiliza recursos extras para investimento em sistemas e equipamentos tecnológicos mais modernos”.
As consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações. As faixas atuais de operações de crédito estão definidas no anexo único do Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto de 2019.
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Fonte: G1 RN