A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Conselho Nacional de Educação definem a formação mínima que os professores devem possuir para lecionar na educação básica e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Como forma de garantir o cumprimento dessas determinações e levando em consideração relatos de que professores sem a devida qualificação estariam lecionando na rede municipal de Campo Grande, a Promotoria de Justiça do município expediu nesta terça-feira (27) recomendação à Secretaria Municipal de Educação.
No documento, a representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) esclarece que “para lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação fundamental (1º ao 5º ano) é possível a habilitação de três formas diferentes: a) curso normal de nível médio; ou b) curso normal de nível superior; ou c) pedagogia. E, para o magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em programa especial deformação pedagógica, devendo lecionar nas suas áreas específicas de formação”. No entanto, as informações levantadas pela Promotoria de Justiça apontam que existem professores com formação em pedagogia lecionando aula de português no município. Além disso, a própria Secretaria Municipal de Educação relatou que há docentes lecionando matérias que não possuem a formação mínima/adequada exigida para lecionar na Educação Básica, como, por exemplo, professora com licenciatura em letras – língua inglesa, lecionando aulas de português
Dessa forma, a Promotoria de Justiça recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande que, no momento da distribuição da carga horária do magistério, respeite a qualificação mínima exigida para lecionar na educação básica (curso normal de nível médio, ou curso normal de nível superior, ou pedagogia, para os professores da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental) e nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio (cursos de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica).
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Fonte: MPRN