A maioria da população utiliza uma ou mais redes sociais diariamente, seja por lazer ou a trabalho. No entanto, o que acontece com as redes dessa pessoa depois do seu falecimento? O termo “cemitérios virtuais” refere-se às milhares de páginas ainda ativas de usuários falecidos, que fazem da internet um grande cemitério virtual, onde os perfis permanecem existindo, mas sem movimentação.
Uma pesquisa publicada pelo New York Times sugere que a cada 90 segundos um usuário de rede social morre, e cada rede tem uma política específica no que se refere às contas de pessoas falecidos. O Whatsapp, por exemplo, só permite o acesso à conta de seus usuários se o familiar ou encarregado tenha acesso ao celular e à senha.
As redes Facebook e Instagram, que fazem parte da mesma empresa, têm a conduta de que nenhuma pessoa terá acesso à conta do usuário falecido, a não ser que a família ou responsáveis entrem em contato para avisá-los do falecimento. Assim, o Facebook aplica a expressão “Em memória” na página do usuário.
O Twitter pede para que o familiar preencha um formulário explicando a situação e dá um prazo para que eles apaguem a conta. Já o Google inativa as contas no prazo de nove meses, se o usuário não responder os alertas enviados nesse período. Ao mesmo tempo, em todas essas redes, a página do usuário pode permanecer ativa mediante a autorização daquele que ficou responsável pela conta, e os seguidores poderão enviar mensagens, ou marcar a conta em publicações.
Esse comportamento de continuar marcando, visualizando e até enviando mensagens para os perfis de quem já se foi é mais comum do que se imagina, não apenas em perfis de famosos como presenciamos esse ano após a morte do cantor Gabriel Diniz. Segundo a psicóloga do luto do Grupo Vila, Mariana Simonetti, algumas pessoas têm a ideia simplesmente de manter viva a lembrança daquele ente querido que faleceu. “Isso acontece mesmo que os parentes e amigos tenham a consciência de que não poder expectativas sobre o ‘retorno’ que não virá após aquela homenagem”, exemplifica.
Alguns estudos alegam que os “restos digitais” deveriam receber o mesmo cuidado que os “restos mortais”, porém, não existe ainda legislação no Brasil voltada para essa problemática. A Lei que existe relacionada ao meio digital é a n° 12.965 também conhecida como “Marco Civil da Internet” que não especifica nada sobre a prática de manter as redes ativas.
A psicóloga Mariana Simonetti ressalta que “escrever para alguém que já faleceu pode servir para tentar suprir uma necessidade própria de expressar-se, sem necessariamente receber uma resposta”. Dessa forma, pode-se concluir que o ideal é que a escolha de manter ativas as contas fica sempre à critério das famílias, que devem avaliar se isso será benéfico ou não para todos.
Fonte: Portal no Ar
Imagem: reprodução/Showmetech