Foi publicado na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que reconhece o sal marinho produzido no Rio Grande do Norte como um bem de interesse social.
O pleito era reivindicação antiga da indústria salineira potiguar, responsável por 95% de todo o sal marinho produzido no país.
Segundo o decreto, a declaração de interesse social não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento e de autorização ambientais.
Por ser de interesse social, a partir de agora, a produção salineira pode, por exemplo, acontecer em Áreas de Preservação Permanente (APP). De acordo com o Código Florestal Brasileiro, “a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”.
Áreas de Preservação Permanente, segundo o Código Florestal, são “áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Ainda de acordo com o decreto presidencial, fica instituída de interesse social a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, cujas ocupação e implantação tenham ocorrido até 22 de julho de 2008 em áreas localizadas nos municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré.
História
A indústria salineira do Brasil é uma atividade secular. O Rio Grande do Norte concentra 95% da produção de sal do país. A sua área de atuação é composta por 35 salinas situadas no semiárido brasileiro, nos municípios de Mossoró, Grossos, Areia Branca, Macau, Porto do Mangue, Guamaré e Galinhos, denominada região da Costa Branca.
A produção anual brasileira é de aproximadamente 7,5 milhões de toneladas, correspondente a 6 milhões de toneladas de sal marinho e 1,5 milhão de sal gema – sendo o sal gema utilizado integralmente de forma cativa, como insumo em determinadas indústrias químicas detentoras de sua exploração. Logo, o sal marinho potiguar representa a quase totalidade do sal brasileiro que é negociado para os diferentes segmentos de mercado, seja no Brasil ou no exterior.