O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) trouxe para Natal o juiz da 15ª Região, Marcus Menezes Barberino Mendes, para participar de debates sobre Crise no Trabalho e Sindicalismo, e Precedentes do Dissídio Coletivo e a Reforma Trabalhista.
As palestras ocorreram nesta quinta e sexta-feira (30 e 31), com a participação de magistrados, servidores, estudantes e sindicalistas em um espaço aberto para debates.
No primeiro encontro, Marcus Barberino fez um panorama acerca da inserção da economia do país na economia global, e os desafios que isto traz para as relações de trabalho, para as negociações coletivas e a existência dos sindicatos.
Tentei alertá-los para as mudanças estruturais que estão ocorrendo, tanto na legislação do trabalho no país, como, principalmente, decisões da Corte Constitucional Brasileira, que são fundamentais e estruturais para a organização do sistema de relações de trabalho, tanto do aspecto da negociação coletiva, como do aspecto da negociação sindical, disse.
O magistrado também ressaltou a importância do TRT-RN estar propiciando esse tipo de debate aberto ao público e a profissionais da área.
É uma idéia muito proveitosa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região porque se a gente estabelece esse diálogo com a sociedade civil, a gente aporta conhecimentos para ela.
Para o magistrado, este tipo de evento aproxima a sociedade do Poder Judiciário, e faz um papel fundamental, que é o papel de comunicação social, avaliou Barberino.
Já nesta sexta-feira (31), uma palestra na Escola Judicial ministrada pelo juiz do trabalho foi voltada para magistrados, servidores e advogados, e tratou sobre precedentes do Supremo Tribunal Federal que interferem na compreensão da autonomia coletiva, e, portanto, nas negociações coletivas e suas consequências jurídicas e sociais.
Marcus Barberino também analisou casos concretos em face da reforma trabalhista e das decisões do Supremo, traçando um cenário do futuro em relação às modificações trazidas.
Quando a gente tem uma mudança de marco regulatório, e principalmente decisões estruturais da Corte Constitucional, os precedentes que a gente utilizava precisam ser revisitados e revisados, às vezes, para se adequar à nova realidade regulatória, disse.
Como principais mudanças que necessitam de discussão, Barberino destacou a compreensão da vedação à ultratividade nas regras coletivas que antes permitia que as regras contidas em instrumentos coletivos aderissem aos contratos individuais quando aqueles perdessem sua validade , e os temas que foram vedados de serem tratados em negociação coletiva.
Imagens: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região