Bem conhecido que o Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador o direito de arrependimento de uma compra.
No prazo de sete dias poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo.
O benefício existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online.
Uma dúvida do consumidor: o direito de arrependimento também existe ao comprar em lojas físicas?
Direito de Arrependimento – o quê significa?
O direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo.
A proteção existe na compra por telefone e pela internet por falta de contato direto com o produto. Nestes canais o consumidor pode ser facilmente enganado e por esse motivo a legislação o protege.
Também protege o consumidor da compra por impulso quando está em seu domicílio, num ambiente de tranquilidade. Nestas situações o vendedor lhe surpreende sem dar chance de reflexão antecipada.
Com o arrependimento no prazo de 07 (sete) dias poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo.
Direito de Arrependimento em lojas físicas é possível?
Na compra em lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra. Presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.
Por esse motivo, não há previsão em lei de direito de arrependimento para compras em lojas físicas.
A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo. Ou seja, a devolução do dinheiro ocorre por falha na garantia do bem.
Defeitos e prazos de garantia
Todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia dada pelo fabricante:
- 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;
- 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Não havendo o reparo do produto o cliente poderá escolher: a substituição do produto por outro novo; o ressarcimento do valor pago devidamente atualizado; ou o abatimento proporcional do preço se o defeito não comprometer o uso do produto.
Este prazo de garantia legal e obrigatório não se confunde com o direito de arrependimento.
Também não se confunde com a troca por conveniência, ou mera liberalidade.
Na troca por conveniência a loja oferece espontaneamente a troca, para agradar o consumidor.
Comprei o produto, mas não retirei da loja – posso desistir?
O consumidor pergunta se é possível a desistência, com dinheiro de volta, do produto não entregue ou não retirado da loja!
Como já salientamos, o direito de arrependimento não existe ao comprar em lojas físicas.
Como o produto não foi entregue, é possível negociar a desistência!
Contudo, como houve uma expectativa de venda a loja poderá cobrar eventuais despesas que teve com a frustração do negócio.
Ou poderá cobrar um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.
Esta cobrança é legítima!
Neste caso, sugerimos o percentual de 10% a 30% do valor do negócio como multa ou penalidade pela desistência.
O consumidor deverá refletir muito bem antes de efetuar qualquer compra, evitando negociar por impulso para não ter problemas.
Fonte: Direito e Consumo