A 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na defesa do patrimônio público, expediu no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (16) recomendação para que a Prefeitura Municipal providencie que todos os servidores públicos da saúde cumpram os limites estabelecidos pelo Plano de Cargos Carreiras e Remunerações no tocante ao número de plantões, bem como o limite de jornada de sessenta horas semanais para os casos de acúmulo de cargos.
Na recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) cita que tem verificado a falta de controle do município de Mossoró, em especial da Secretaria de Saúde em relação ao número de plantões por servidor público, inclusive por não observar eventual carga horária decorrente de acúmulo de cargos públicos. “De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, a acumulação de cargos, ainda que lícita, se sujeita a uma carga horária máxima de sessenta horas semanais”, destaca.
A atuação do MPRN é resultado de Inquérito Civil aberto para investigar procedimento administrativo disciplinar, instaurado no âmbito da Prefeitura de Mossoró, para apurar falta funcional de servidora pública diante do confronto de plantões registrados em junho de 2014, sem que nenhuma providência fosse tomada pela administração pública municipal. A servidora pública objeto da investigação apresentou atestado médico perante a Unidade de Pronto-Atendimento Conchecita Ciarlini e, na mesma data, compareceu ao plantão na cidade de Lajes conforme documento acostado na investigação ministerial.
De acordo com a apuração do MPRN, a servidora pública possui carga horária de 20 horas semanais no município de Mossoró e chegou a dar 34 plantões em um único mês em afronta, portanto, ao Plano de Cargos Carreiras e Remunerações. A Prefeitura de Mossoró deve, ainda, providenciar a regularização da carga horária cumprida pela servidora pública objeto da investigação ministerial a fim de que não mais realize plantões eventuais.
O não acatamento da recomendação do MPRN pela Prefeitura de Mossoró pode implicar na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa em face dos gestores responsáveis pelos atos supostamente ilícitos.
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Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN