A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adquira novas viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar do RN, bem como realize a adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação, permitindo sua efetiva utilização.
Com isso, o Estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura Pick-Up 4×4, uma viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4×4 para salvamento. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O magistrado extinguiu o pedido de nomeação de candidatos aprovados em concurso porque o Estado já realizou em 2017, concurso público para provimento de 70 vagas para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros tendo, inclusive, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de junho de 2018, convocação para o curso de formação.
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que a Justiça determine ao ente público que tome providências que resultem em melhorias na estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.
Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, se defendeu alegando, na ação judicial, afronta aos princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, bem como a supremacia do interesse público primário.
A presente ação civil pública foi deflagrada pelo Ministério Público visando impor ao Estado do RN a obrigação de realizar adequação das instalações físicas e estruturais do Corpo de Bombeiros às prescrições normativas pertinentes, adquirindo novos equipamentos, substituindo os equipamentos defeituosos, obsoletos ou inadequados.
Da mesma forma, adquirir os equipamentos que se encontrem em falta, mediante a aquisição dos materiais faltantes naquela unidade, devendo ainda adquirir novos móveis e utensílios para os diversos setores, substituindo os defeituosos, obsoletos ou inadequados e adquirindo os que se encontrem em falta.
O MP também requereu que o Estado convoque, nomeie e emposse imediatamente os candidatos aprovados no concurso a ser realizado pela Secretaria do Estado de Administração e Recursos Humanos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades.
Inquérito
As informações que desencadearam a propositura da demanda foram relatadas no Inquérito Civil nº 06.200800000046-9-1ªPJM, que aponta a necessidade de aquisição de equipamentos e contratação de pessoal, a fim de atender as necessidades da região.
“Ora, é cediço que a atividade de Bombeiro é um serviço único e essencial, tendo influência considerável sobre a população, que se encontra atendida de maneira precária e, dessa forma, prejudicada, pois está sendo privada de um serviço eficiente”, relatou o magistrado.
Para ele, é pertinente a intervenção do Poder Judiciário no caso concreto, não se configurando esta como ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme chegou a argumentar o Estado, uma vez que o pleito visa a implementação de garantias sociais constitucionais (direito à segurança).
Assim, pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, explicou que o Judiciário tem, entre suas competências constitucionais, o dever de proteger os direitos fundamentais, seja em relação a não violação ou a efetiva prestação.
Fonte: Agora RN
Imagem: José Aldenir / Agora RN