O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a empresa Phoenix Tower Participações S.A suspenda imediatamente a instalação da antena de radiofusão eletromagnética da Torre de Estação Rádio Base, construída na esquina das ruas Walter Duarte Pereira e Abraham Tahim, no bairro de Capim Macio, em Natal, até o julgamento de mérito da ação. A decisão atende a pedido de concessão de liminar feito por dois particulares.
“Diante da necessidade de instrução do processo para a colheita de elementos probatórios mais específicos acerca da extensão dos possíveis danos a serem causados pela conclusão da obra em sua inteireza, sopesando a reversibilidade da medida ora encampada e consultando os traços da ponderação e da cautela, determino a suspensão da instalação da antena eletromagnética, até que o julgamento de mérito, nesta demanda, seja levado a cabo”, destaca a decisão.
O caso
Os autores alegam, entre outros pontos, que a construção de Estação Rádio Base pode causar danos à saúde, pois a legislação considera que algumas áreas são críticas para esse tipo de equipamento, como perto de hospitais, escolas e asilos. Argumentam que a construção do equipamento na Rua Walter Duarte Pereira deveria ter sido submetida ao processo de licenciamento ambiental, começando-se com a Licença Prévia, após a análise do competente estudo de impacto ambiental, mas que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo “pulou” a etapa da Licença Prévia diretamente para a Licença de Instalação.
Alegam ainda que a Semurb não exigiu do empreendedor o Estudo de Impacto Ambiental cabível, mas apenas um Estudo de Impacto de Vizinhança.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro afirma que é possível verificar que a obra encontra-se inserida em área bastante povoada e residencial. O magistrado observou ainda que o procedimento de licenciamento realizado junto à Semurn demonstrou-se demasiadamente sucinto, não tendo sido realizado ao menos um Estudo de Impacto Ambiental.
“Tais aspectos, é de se dizer, revelam-se fundamentais para a análise do pleito, na medida em que demonstram a necessidade de uma ponderação mais apurada acerca da extensão dos riscos da obra, por parte do órgão público competente, qual seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com o intuito de prevenir a ocorrência de eventuais danos – os quais podem se revelar irreparáveis – à população que reside nas proximidades da torre de telefonia”, anota Bruno Montenegro.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a medida encontra amparo nas diretrizes normativas instituídas pelo postulado de direito ambiental denominado “princípio da precaução”, que estabelece que se houver dúvida científica razoável sobre os possíveis impactos ambientais ocasionados por determinado empreendimento, não deve ser conferido seguimento à execução correspondente.
Imagem: Google Maps
Fonte: TJRN