A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou portaria que atualiza as regras para a expedição e o processamento das requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça Estadual potiguar. As principais novidades dizem respeito a agilização do procedimento de notificação para pagamento das RPVs pelos entes devedores, bem como a readequação dos valores limites para pagamentos por parte do Estado do Rio Grande do Norte. Veja AQUI a Portaria nº 399/2019.
A portaria ressalta que a expedição das RPVs é de competência do próprio juízo da execução/cumprimento de sentença, sendo processada na 1ª Instância. Caso o processo tenha tido seu trâmite, originariamente, em segunda instância, a competência será do presidente do TJRN.
Segundo o normativo, o ente devedor será intimado para efetuar o pagamento da obrigação de pequeno valor no prazo de 60 dias. Caso a requisição não seja atendida, o magistrado determinará a atualização dos valores e o imediato sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito.
Em relação aos valores, será considerada uma RPV a requisição de pagamento cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, se o devedor for a Fazenda Federal; 20 salários mínimos, se o devedor for a Fazenda Estadual; 10 salários mínimos se a devedora for a Fazenda Municipal de Natal; ou o valor estipulado pela legislação local da municipalidade, não podendo a lei fixar valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo de 30 salários mínimos em caso de inexistência de previsão legal específica.
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Fonte: TJRN