O Município de Brejinho foi condenado a pagar R$ 20 mil por violação dos direitos autorais de um artista. A Prefeitura teria modificado uma escultura construída por ele na praça pública da cidade sem o consentimento do autor. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
As modificações realizadas pelo órgão público teria alterado a percepção original da obra e a Prefeitura teria, ainda, retirado o nome do autor original da peça.
No recurso, a Prefeitura afirmava que, ao contrário do que alegou o autor, este não sofreu nenhum abalo moral passível de indenização, pois o reparo realizado por outro artista na estátua esculpida pelo autor da ação não descaracterizou a obra, mas apenas restaurou-a em razão da deterioração e da sujeira acumulada pelo tempo.
Argumentava também que o monumento construído pelo autor na praça pública da cidade não pode ser considerado uma obra de arte, para fins de proteção pela Lei n.º 9.610/98, uma vez que não possui um mínimo de originalidade, tratando-se apenas da reprodução da imagem dos três Reis Magos. Ainda defendeu que o valor indenizatório seria desproporcional.
Decisão
O relator do recurso, desembargador Amílcar Maia, considerou que a obra foi alterada e que a ação seria passível de indenização.
“Comparando-se as esculturas originais com o resultado da obra após as mudanças, vê-se que houve uma alteração significativa na percepção inicial da arte, tanto em relação às cores, quanto à altura e detalhes dos três reis magos, podendo o mesmo observador pensar que houve a substituição do monumento”, comentou.
Abalo moral
Amílcar Maia chamou a atenção para o fato de que a obra foi contratada para ser instalada em praça pública, em local bastante visível à população local, de modo que qualquer modificação efetuada seria perceptível, o que, para o artista, representa verdadeira ofensa ao seu trabalho intelectual.
Fonte: Portal no Ar
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