O Município de Natal tem 90 dias para realizar reformas e adequações na Unidade Básica de Saúde da Comunidade da África, na Redinha. A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Com a determinação, o Município de Natal deve suprir as seguintes faltas: instalação de nova bancada com cuba profunda na sala de expurgo; novos cestos de coleta de lixo contaminado; compra de novos negatoscópios; e desapropriação de ocupações irregulares no entorno da Unidade Básica de Saúde, facilitando o acesso de ambulâncias.
O caso
Na Ação Civil Pública com pedido de liminar, o MP requereu que o Município de Natal realizasse a adequação da Unidade Básica de Saúde da Comunidade da África, na Redinha, às exigências das normas basilares a este tipo de edifício.
O MP afirmou que, baseado em Inquérito Civil instaurado em 2008, foi apurado a existência na comunidade de um posto de saúde funcionando em condições precárias de infraestrutura, sem médicos, contando apenas com um odontólogo.
Narrou que vem realizando o acompanhamento das providências adotadas pelo Município no sentido de promover a adequação do serviço público de saúde em tal unidade, seja expedindo recomendações, para que fosse garantido e viabilizado o atendimento aos pacientes, seja requisitando informações aos órgãos públicos responsáveis, seja ainda realizando audiências com as autoridades locais, ou procedendo com visitas de inspeção à unidade.
Informou que de 2007 a 2010, o Município vem se furtando de promover as reformas necessárias na Unidade Básica de Saúde da comunidade da África, mesmo diante das diligências realizadas pelo Órgão Ministerial. Afirmou que em inspeção feita pela Vigilância Sanitária, no dia 10 de dezembro de 2010, foi constatado que várias irregularidades persistiam. Em nova visita de inspeção realizada no dia 16 de fevereiro de 2011, o Ministério Público constatou novamente que persistiam irregularidades na UBS.
Frente ao descaso narrado, o Ministério Público pediu que a Justiça garanta o direito à saúde da população atendida pela UBS da Comunidade da África, argumentando como necessário impor determinadas medidas para obrigar o Município a cumprir com a adequação do prédio, sob pena de continuidade da situação calamitosa descrita.
No curso do processo foi deferida liminar determinando ao Município de Natal que, no prazo de 30 dias garantisse e viabilizasse a correção das irregularidades apresentadas no Relatório da Vigilância Sanitária e detectadas em visita pelo Ministério Público. Determinou também que o Município garantisse o pleno funcionamento da UBS, assegurando os equipamentos, medicamentos, insumos e recursos humanos necessários ao atendimento eficaz e satisfatório à saúde da população da referida localidade.
O Município do Natal disse que alguns problemas já foram resolvidos, e outros encaminhamentos foram feitos para a solução de outros problemas. Pediu pela improcedência do pedido do MP, uma vez que ficou evidenciada a consecução de serviços prévios e reparatórios na unidade de saúde e/ou adotado os meios legais para adoção de eventuais serviços pendentes.
O Ministério Público, informou o descumprimento da liminar, requerendo sua execução. Em nova Decisão, a Justiça havia fixado novo prazo de 30 dias para que o Município de Natal adotasse as providências necessárias quanto ao conserto da unidade básica de saúde da comunidade da África. Mesmo assim, o MP afirmou que a decisão judicial proferida ainda não foi integralmente cumprida pelo município. Em março de 2015, o município se comprometeu a dar início à obra na UBS da Comunidade da África no prazo de 90 dias.
Decisão
Ao julgar o caso, o magistrado Bruno Montenegro observou que durante o transcurso do processo, em que diversas inspeções foram realizadas e uma decisão antecipando a tutela foi deferida, o Município cumpriu, aos poucos e por força da fiscalização do Judiciário, com alguns dos itens demandados pelo Ministério Público na ação judicial.
Com base em laudo pericial, o juiz considerou que, apesar de a unidade hospitalar encontrar-se em condições regulares de funcionamento, necessita, contudo, de ajustes. E concluiu: “Diante desse cenário, seja à luz da fundamentação trazida pela decisão de fls. 191/193, ou ainda pelo termo da audiência conciliatória de fls. 346/348 – na qual o próprio Município réu reconheceu e se comprometeu a finalizar as obras da UBS objeto deste feito – imperioso conceder razão ao pleito ministerial, acatando os pedidos em sua integralidade”.
Imagem: Reprodução
Fonte: TJRN