A falta de ordenamento jurídico para alguns itens utilizados na cadeia produtiva do melão no Rio Grande do Norte provocou danos à pauta de exportações do Estado em 2018. A não restituição dos créditos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o mulch, uma lona que recobre as áres plantadas como forma de proteção contra pragas, fez com que grande parte da fruta produzida localmente fosse exportada pelo Ceará. Resultado: queda de 34,4% nas exportações do melão via Rio Grande do Norte. Como efeito dominó, por se tratar de um dos itens mais importantes da pauta comercial local, o envio de produtos e frutas para o exterior via Rio Grande do Norte caiu 9,5% em 2018 ante 2017.
“A gente não tem conseguido receber o crédito do ICMS que a gente tem direito. No Ceará, a gente recebe. Nós acabamos migrando as exportações para o Ceará”, explica Luiz Roberto Barcellos, principal produtor de melão do país e presidente do Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (COEX). Ele declara, ainda, que o Estado precisa incentivar mais as exportações, dando segurança jurídica aos empresários. “Está faltando incentivo local. Mesmo assim, a gente espera retomar as exportações pelo Rio Grande do Norte este ano”, destaca.
A expectativa é que, com a revisão da legislação tributária estadual a partir da provocação de Luiz Roberto Barcellos, ainda em 2018, os números deste ano relativos à balança comercial do Estado voltem ao patamar positivo. De acordo com o titular da Coordenadoria de Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Tributação (SET), Neil Armstrong de Almeida, o Decreto Nº 28.562, de 4 de dezembro de 2018, sanou todas as dúvidas e inseguranças jurídicas relacionadas ao item em questão – o mulch – reconhecendo-o como parte do processo de produção do melão para exportação.
“Não havia uma especificação até dezembro do ano passado. Havia uma divergência, uma falta de regulamento. O Decreto serviu para dar segurança jurídica. Nós entendemos que sem o reconhecimento do crédito do ICMS desse produto (o mulch), a operação sofria oneração”, declara Neil Armstrong de Almeida. Ele acredita que, com o ordenamento jurídico respaldado via Decreto, os empresários que atuam com o mulch nas plantações voltar a concentrar as exportações pelo Rio Grande do Norte a partir deste ano.
Crédito fiscal
Desde o advento da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) é assegurado às empresas exportadoras o ressarcimento do crédito fiscal correspondente ao valor do ICMS incidente sobre os insumos utilizados na produção destinada à exportação, visando assim expurgar a carga tributária que onerou o produto nas fases anteriores.
Esse crédito propicia redução dos custos e consequente aumento da competitividade dos produtos nacionais destinados ao exterior.
“Ao assegurar os créditos referente às operações com os produtos “Manta térmica” e “Lâminas de plástico polímero de etileno (mulch branco/preto)” quando adquiridos pelos contribuintes com atividade agroindustrial exportadora, através da alteração na legislação pelo decreto 28.562/18, o RN proporciona maior clareza e segurança jurídica às empresas desse segmento, gerando assim melhores condições econômico-tributárias para seu desenvolvimento no Estado”, afirma Neil Armstrong de Almeida.
Fonte: Tribuna do Norte
Imagem: CORECON-RN