A Companhia de Serviços de Serviços Urbanos (URBANA) não terá mais que readmitir, em caráter de urgência, os empregados dispensados da empresa pelo critério de aposentadoria espontânea, que não optaram por receber verbas rescisórias, para serem reintegrados à empresa.
A decisão com efeito suspensivo foi tomada nesta quarta-feira (30), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, atendendo um pedido da Urbana.
As reintegrações dos aposentados estão suspensas até o julgamento final do Recurso Ordinário interposto pela empresa junto ao TRT-RN.
Para o desembargador, “não se vislumbra que as dispensas levadas a efeito pela Urbana tenham ofendido ao princípio da impessoalidade ou da moralidade”.
Bento Herculano entendeu, ainda, que as demissões, “ao revés, foram motivadas por razões de ordem financeira e pautadas em critério razoável e objetivo, o que supre a própria necessidade de negociação coletiva nas dispensas em massa”.
Processo nº 0000128-87.2017.5.21.0010
Imagem: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: TRT-RN