Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do RN identificou “equívocos e inconsistências” na minuta do edital de licitação do transporte público de Natal. Essas falhas, de acordo com a auditoria, podem aumentar os gastos públicos com um subsídio para o sistema de ônibus. Caso sejam realizadas as devidas correções, poderá haver uma economia de até R$ 14,3 milhões por ano, o que representa R$ 286 milhões no período inteiro de concessão. As falhas foram identificadas em auditoria realizada pela Corte de Contas e possuem caráter de recomendação. A Prefeitura de Natal disse que vai analisar o conteúdo para decidir se acata ou não as sugestões.
A auditoria do TCE na minuta de edital foi realizada após pedido da Prefeitura de Natal, protocolado no ano passado pelo então prefeito Álvaro Dias. Foram protocolados o texto do futuro edital de licitação e os estudos que embasam a concessão do transporte público. Segundo o Tribunal de Contas, o relatório não tem “caráter vinculante”, ou seja, a Prefeitura de Natal tem autonomia para lançar o edital de licitação acatando ou não as sugestões do Corpo Técnico. Além disso, o relatório de auditoria ainda deve passar, dentro do próprio TCE, pelo parecer do Ministério Público de Contas para ser votado pelos conselheiros. O relator do processo é o conselheiro George Soares.
Segundo a minuta de edital divulgada pela Prefeitura de Natal, a concessão do transporte público da capital vai incluir o pagamento de um subsídio às empresas de ônibus de R$ 60 milhões por ano. É justamente nos cálculos que embasam o valor necessário para subsidiar o transporte público que a auditoria identifica falhas e impropriedades e vê a possibilidade de uma economia, com as correções. O certame para a licitação sairá ainda este ano, conforme declarou à secretária de Mobilidade Urbana de Natal à Jovem Pan News Natal nesta terça-feira (18).
Dentre os equívocos identificados pelos auditores da Corte de Contas, está o cálculo do consumo dos combustíveis dos miniônibus, acima do previsto pela Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTP). Enquanto a metodologia da ANTP informa um coeficiente de consumo em uma faixa de 0,30 L/Km a 0,34L/Km, com valor médio de 0,32 L/Km, o consumo informado para o certame é de 2,786 Km/L, correspondendo a um valor médio de 0,3589 L/Km. “Caso adotado o valor de 0,32 L/Km, conforme a metodologia da ANTP, corrigindo-se esses valores nos fluxos de caixa elaborados para a contratação, haverá uma redução no subsídio anual da ordem de R$ 850 mil”, conforme o TCE.
Considerando a norma da ANTP, segundo os auditores, a economia no subsídio para o consumo de combustível dos miniônibus seria de R$ 17 milhões ao longo de todo o período de concessão. A idade da frota também é apontada pelo documento como um ponto que precisa ser revisto para reduzir os subsídios que serão suportados pelo Município. De acordo com o relatório, para os investimentos na frota estão previstas no cálculo a aquisição ou disponibilização de ônibus com idade desde zero até oito anos, o que corresponde a uma idade média da frota de quatro anos.
Em um dos anexos do edital, no entanto, está definido que os veículos deverão ter idade máxima de fabricação de 12 anos e deverá ser mantida ao longo da concessão, a idade média de seis anos. “Nestes termos, a média da frota de quatro anos, com idade máxima de oito, é uma consideração equivocada no cálculo que, como consequência, eleva bastante o valor do investimento em frota”, indica o TCE.
Com a correção do equívoco, adotando-se a idade dos ônibus de até 12 anos, de acordo com os auditores, “tem-se uma significativa redução do subsídio antes previsto, da ordem de R$ 7,7 milhões ao ano, o que representaria algo em torno de R$ 155 milhões ao longo do prazo da concessão”. Os custos de manutenção também foram questionados pela auditoria. A corte sugeriu ajustes na relação “mão de obra/tamanho da frota” para reduzir gastos com o subsídio público municipal na ordem de R$ 1,34 milhões ao ano.
O documento do Tribunal de Contas aponta que essa redução com pessoal representará, ao longo de toda a concessão, uma economia para as contas públicas municipais no valor de R$ 26,8 milhões. A Corte questionou, ainda, a razão do item “Provisionamento” na composição dos encargos sociais, “haja vista não ser conhecida a base legal ou trabalhista para justificar este item na referida composição”.
Segundo o documento, o “componente dos encargos sociais adotado para a contratação mostra-se preliminarmente indevido, devendo ser incluído na planilha tarifária apenas se for devidamente demonstrada a razão para sua inserção. Caso contrário, recomenda-se que tal item seja retirado da composição dos encargos sociais”. Com a retirada do item, a redução seria de R$ 680 mil ao ano, o que representaria um montante em torno de R$ 13,6 milhões de economia para as contas públicas ao longo do prazo da concessão.
Outro ponto sugerido para reduzir o peso do subsídio é a retirada dos valores relativos a gerência e assessoria jurídica das planilhas dos fluxos de caixa propostos para a licitação. Isso resultará em uma redução para o Município da ordem de R$ 1,46 milhão ao ano ou R$ 29,2 milhões durante a concessão.
STTU diz que vai analisar relatório de auditoria
Procurada, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), respondeu por meio de nota, que o “Município ainda não recebeu formalmente o relatório do TCE/RN, contudo, vê com bons olhos a emissão do documento de forma prévia à publicação do edital”. “Assim que o relatório for recebido, será analisado pelo corpo técnico da STTU e da consultoria contratada, a ANTP, sendo realizados os devidos ajustes ou apresentadas as devidas justificativas, conforme for o caso, ao Tribunal de Contas”, diz.
O documento do TCE traz outros apontamentos e recomendações para aprimorar o edital. Um dos pontos é a constatação de que não há alternativas à modelagem proposta nos estudos contratados. Segundo a auditoria, “tal situação mostra-se inadequada em face de não se ofertar à referida prefeitura cenários que possam ser analisados a fim de se verificar qual alternativa poderá trazer maiores ganhos sociais”.
Os auditores destacam que a única alternativa apresentada pelos estudos contratados é a concessão de 20 anos. “No entanto, é necessário afirmar que tal definição relativa a este prazo precisa ser analisada com mais profundidade pela municipalidade contratante, haja vista a complexidade de questões envolvidas ”, diz o documento.
Em outro trecho, o TCE cita que a geração de receitas é um ponto a ser melhor analisado pelo Município. As incertezas direcionadas aos riscos previstos para a concessão também são questionadas, como o risco de demanda, que será compartilhado entre o poder concedente e o futuro concessionário. “Caso tal demanda não esteja adequadamente projetada, haverá graves riscos de que a municipalidade venha a arcar com subsídios em valores bastante superiores ao então previstos”, ressalta.
A análise identificou, ainda, falhas ou possibilidades de melhoria na metodologia de avaliação da qualidade da prestação dos serviços do transporte coletivo e recomendou correções.
Imagem: Magnus Nascimento
Fonte: Tribuna do Norte
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