Quando um indivíduo começa a trabalhar de carteira assinada, a empresa abre uma conta em seu nome para acumular recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A gestão da conta é realizada pelo empregador. Todos os meses, ele precisa depositar um valor equivalente a 8% do salário do colaborador nesta conta, para criar uma espécie de reserva para o trabalhador.
Quando o colaborador deixa a empresa, a conta passa a ser inativa, pois esses depósitos deixam de acontecer. Entretanto, mesmo inativa, a conta seguirá vinculada ao trabalhador e recebendo juros e correção monetária sobre o saldo.
Quando posso sacar os valores da conta inativa?
Há casos em que é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece, como quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Já os funcionários que se demitem ou são demitidos por justa causa só podem sacar o dinheiro da conta inativa em determinadas situações, como:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque Calamidade);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de Órtese e Prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.
Como sacar os valores da conta inativa?
O trabalhador que se encaixa em qualquer uma das modalidades para o saque da conta inativa do FGTS pode solicitar o pagamento pelo aplicativo ou indo até uma agência da Caixa.
Pelo aplicativo, o tutorial é o seguinte:
- Na página inicial do aplicativo, clicar na opção “Solicite seu saque 100% digital”;
- Selecionar em qual modalidade de saque se enquadra;
- Passar por etapas de verificação de segurança;
- Indicar uma conta bancária (na Caixa ou qualquer outra instituição financeira) para receber os valores;
- Fornecer os documentos necessários para comprovar que está dentro da modalidade escolhida para saque.
Na agência da Caixa, é preciso levar todos os documentos que comprovem que o indivíduo se encaixa na modalidade para saque.
Como consultar o saldo da conta inativa
Pelo aplicativo, basta clicar no olho próximo à opção “Saldo Total“. Logo abaixo, há o “Resumo do seu FGTS“, que mostra o extrato completo dos pagamentos realizados pelas empresas em que a pessoa já trabalhou – ou seja, as contas inativas.
Também é possível consultar o saldo pelo site de internet banking ou aplicativo da Caixa – essa opção, no entanto, só é válida para pessoas com conta no banco. Além disso, só é possível acessar o site via computador.
Para ver o saldo e o extrato, que aparecem na mesma página, é necessário:
- Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
- Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
- Clique em “FGTS”;
- Clique em “Extrato do FGTS”;
- Digite os números do PIS e do CPF;
- Insira sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Os dados serão apresentados da mesma forma que no aplicativo do FGTS.
Crédito da Foto: Divulgação
Fonte: IG