Uma nova rota para a produção de biocombustível. Esse é o resultado de mais uma concessão de patente obtida no mês de junho pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a participação dos pesquisadores Graziele Lopes de Souza, Kalpeshkumar Bhikhubhai Sidhpuria, Jean Carlos Silva Andrade, Osvaldo Chiavone Filho, Daniel Araújo de Macedo, Carlos Alberto Paskocimas e Rubens Maribondo do Nascimento.
Denominada Processo de produção de hidróxi-metil-furfural (HMF) por meio de rota química a partir da desidratação de açúcares utilizando líquidos iônicos suportados em nanopartículas de zircônia, a descoberta científica consiste em um processo utilizado para obtenção de catalisadores, substâncias químicas usadas para potencializar reações. No caso da patente, isso é eficiente para produção do HMF, um biocombustível, a partir da desidratação de açúcares. Essa reação de desidratação de carboidratos é uma das mais importantes abordagens para transformar biomassa em produtos químicos de utilidade.
O depósito da patente ocorreu em 2013. Na época, Graziele Lopes de Souza estava terminando a graduação em engenharia química e atuava também como bolsista na Agência Nacional de Petróleo (ANP). A invenção foi fruto do trabalho de conclusão de curso de Graziele, que é atualmente doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGCEM/UFRN).
Ela identifica que, entre os vários produtos químicos derivados de biomassa, o 5-hidroximetilfurfural (HMF) é um intermediário particularmente valioso para a química fina e para a indústria farmacêutica, além de ser um candidato importante como biocombustível. “Esse processo permite reaproveitar o catalisador sem utilizar processos de separação que aumentam os custos de produção e dificultam o uso em escala industrial. Assim, permite seu uso em série em reatores de leito fixo, que podem ser aplicados facilmente na indústria”, salienta Graziele Lopes.
Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2016, Jean Carlos Silva Andrade estava na fase final de seu doutorado quando ocorreu o pedido de patenteamento. Desenvolvendo pesquisas, agora como pós-doutorando do PPGCEM/UFRN, Jean fala que os testes realizados permitiram obter bons valores de concentração de HMF após sínteses e reações. “Uma rota química que induz a produção de HMF e outros possíveis biocombustíveis logo se apresenta como um dispositivo dotado de importância genuína”, defende o docente.
O processo que atravessa a pesquisa engloba um conjunto de misturas em que ocorrem reações. Nessas misturas são feitas a adição das substâncias em um catalisador sólido, permitindo sua reutilização. Essas substâncias são líquidos iônicos distintos e as misturas são as sínteses, que resultam justamente na produção de nanopartículas de zircônia, material de dureza elevada, alta temperatura de fusão e estabilidade térmica, entre outras características. Essas nanopartículas têm superfície funcionalizada, a partir da “união” de dois líquidos iônicos distintos. O atributo permite potencializar as propriedades da zircônia, ou, mais precisamente, do óxido de zircônia.
Carlos Alberto Paskocimas e Rubens Maribondo do Nascimento, orientadores da pesquisa, estão entre os cientistas com mais concessões de patente no âmbito da UFRN, com seis e cinco, respectivamente. Eles sustentam que o patenteamento permite o engajamento dos alunos e professores em processos que poderão ser utilizados em escala industrial, além de que proteger o estudo em questão é um dos caminhos para permitir que o processo desenvolvido chegue à população.
Patenteamento
A concessão da patente deixa implícito que a tecnologia atendeu a três critérios. O primeiro, a novidade, refere-se ao fato de que é algo diferente de tudo o que já existia. O segundo, a atividade inventiva, ocorre sempre que, para um técnico no assunto, a invenção não decorre de maneira evidente. Assim, deve apresentar um grau de criatividade e não ser apenas uma combinação óbvia de elementos já existentes. Por fim, ter uma concessão de patente significa também que ela é passível de aplicação industrial, isto é, pode ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria.
Portanto, ter uma carta-patente é o reconhecimento de uma invenção, algo criado pelo homem e que apresenta-se como uma ideia ou solução técnica que não existia anteriormente na natureza. Dessa maneira, a carta-patente difere da descoberta, que se refere, sobretudo, à revelação de algo que já existia na natureza, mas que ainda não tinha sido conhecido ou compreendido pelo homem – as descobertas não são consideradas patenteáveis.
Imagens: Cícero Oliveira
Fonte: Agecom/UFRN