A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (3) um conjunto de leis que visam a valorização do funcionalismo estadual, contemplando 63,7 mil servidores estaduais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, abrangendo 20 categorias. “As leis são resultado de um diálogo realizado com muita transparência e responsabilidade, diretamente com o Fórum Estadual dos Servidores, visando à valorização do serviço público estadual”, afirmou a governadora.
As medidas sancionadas são a Lei Complementar 777/2025, que institui a política salarial para servidores civis e militares; a Lei Complementar 778/2025, que reorganiza carreiras e promove a recomposição salarial para servidores da administração direta e indireta; e a Lei Complementar 779/2025, que concede segurança jurídica para os militares estaduais na percepção do auxílio-alimentação e na concessão das promoções ex-ofício.
O secretário da Administração, Pedro Lopes, destaca o ineditismo do processo de negociação, que requereu muita transparência pelo lado do Governo e muita serenidade e maturidade dos representantes classistas. “Eles compreenderam que o restabelecimento das receitas era necessário para implementar com sustentabilidade os pontos estabelecidos nos projetos de recomposição salarial. No geral, foi uma construção de dois anos com os dirigentes sindicais e associativos, com muita transparência, serenidade e muito senso de responsabilidade”, disse.
Valorização salarial e responsabilidade fiscal
O secretário Pedro Lopes explica que as legislações sancionadas abrangem diversos segmentos do serviço público estadual, favorecendo servidores civis e militares, assegurando a reposição inflacionária anual, o que garante a valorização salarial ao longo do tempo, recompõe perdas salariais, avança na organização de carreiras da administração pública e proporciona segurança jurídica em verbas salariais e indenizatórias e direitos dos beneficiários.
A principal norma é o estabelecimento da política de revisão salarial permanente para o servidor público estadual, civil e militar, constante na Lei Complementar 777/2025, que vai garantir a manutenção do seu poder de compra, assegurando o cumprimento do art. 37, X, da Constituição Federal.
O secretário Pedro Lopes ressalta que a lei se comunica com a responsabilidade fiscal porque está associada a metas fiscais. Esclarece que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida deve estar abaixo de 49% de comprometimento até 2032, “então construímos uma legislação que tem sustentabilidade fiscal e para se atingir a meta é necessário que ou o Governo cumpra a regra do Programa de Equilíbrio Fiscal ou o gasto com pessoal do exercício não cresça mais de 80 % em relação ao crescimento da receita corrente líquida”.
Assim, de acordo com a norma, a partir de 2026, e enquanto o Estado estiver acima do limite prudencial do gasto com pessoal em relação a sua receita corrente líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a aplicação automática do IPCA dependerá do cumprimento de uma das seguintes metas fiscais: (I) cumprimento de meta do Programa de Equilíbrio Fiscal para gasto com pessoal ou (II) o crescimento da despesa bruta de pessoal do exercício em relação ano anterior não superar a 80% do crescimento da receita corrente líquida.
Imagens: Carmem Felix
Fonte: ASSECOM/RN