Governo do RN sanciona Lei que reduz IPVA para carros a GNV e passa a cobrar de elétricos; entenda

Uma das leis sancionadas pela governadora Fátima Bezerra (PT) na sexta-feira (27) reduz pela metade o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros movidos a GNV – Gás Natural Veicular.

A partir de 2025, segundo a Lei nº 12.026/2024, a alíquota cai dos atuais 3% para 1,5%. A medida contempla 55 mil proprietários de veículos movidos a esse tipo de combustível no RN.

Desse total, 8 mil motoristas de aplicativos em Natal que utilizam o gás natural como alternativa econômica à gasolina e ao etanol.

De acordo com a presidente da Companhia Potiguar de Gás (Potigás), Marina Melo, além de emitir menos poluentes, o GNV reduz a necessidade de transporte pesado de combustíveis por rodovias, já que é distribuído por gasodutos diretamente aos postos.

Em contrapartida, passa a ser cobrado IPVA dos veículos movidos a motor elétrico de forma escalonada, até atingir 1,5% em 2027. No primeiro ano da cobrança, a alíquota será de 0,5% do valor do veículo. Para um automóvel de R$ 150 mil, o IPVA será de R$ 750, equivalentes hoje ao preço de dois tanques de gasolina de um carro popular.

Essa medida, já adotada em diversos estados da brasileiros, está em sintonia com o novo contexto do mercado automobilístico nacional e com as adequações decorrentes da Emenda Constitucional nº 132/23 (Reforma Tributária). De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda, a frota desse tipo de veículo no Rio Grande do Norte é hoje de pouco mais de 2 mil unidades.

Outras leis

Fátima Bezerra também sancionou a Lei Complementar 776/2024, acrescentando mercadorias como refrigerantes, bebidas energéticas, cosméticos, entre outras, à lista de produtos como armas e munições, bebidas alcoólicas, cigarros, joias, que terão recolhimento adicional de 2% para ampliar a arrecadação destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Outra é a Lei 12.205 faz alterações na Lei Estadual nº 5.887, de fevereiro de 1989, sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).

Imagem: Adriano Abreu

Fonte: Tribuna do Norte 

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