Black Friday e o direito do arrependimento: Especialista esclarece dúvidas dos consumidores

Foto: Divulgação

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Prevista para acontecer na semana de 29 de novembro, a Black Friday 2024, oferecerá descontos e promoções exclusivas aos consumidores.  No Brasil, ela foi adotada pela primeira vez em 2010, quando os lojistas perceberam o potencial de vendas da mais uma data promocional no calendário do comércio.

A advogada Manuela Oliveira, sócia – fundadora do escritório Marques & Oliveira Advogados, comenta que a Black Friday, tem causado muita polêmica, desde propaganda enganosa, descontos “fantasia”, até erros nos sites que acabam impossibilitando a compra.

“O consumidor tem ficado cada vez mais atento aos atos ilegais que vêm sendo praticados pelas empresas, com a ajuda da internet, mídias sociais e sites de reclamações que são canais de denúncia, como o Reclame Aqui”, explica.

O Código de Defesa do Consumidor oferece ao cliente a opção de devolver a compra no prazo de sete dias e ter o reembolso do valor pago.

 “Independente do valor adquirido, caso a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja física, seja pela internet, telefone, ou a domicílio, o consumidor tem o chamado Direito de Arrependimento. Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e possibilita que o consumidor devolva o produto em até 7 dias após o recebimento deste, recebendo o valor integral de volta, inclusive custos indiretos (fretes)”.

Crédito da Foto: Divulgação

Fonte: Assessoria de Imprensa

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