Vivenciar o falecimento de um ente querido costuma ser uma experiência dolorosa, e quando o óbito ocorre em casa, o desafio pode ser ainda maior. Nesse momento, é natural que os familiares enlutados precisem de auxílio e, muitas vezes, não saibam como agir. Além do processo de luto, é necessário cuidar de uma série de medidas práticas e legais a serem tomadas.
Referência no segmento funerário no Nordeste, o cemitério, crematório e funerária Morada da Paz, uma empresa do Grupo Morada, oferece acolhimento às famílias desde o momento da perda, com uma equipe de profissionais especializados, prontos para oferecer um acompanhamento personalizado e disponível 24 horas por dia.
A gerente de acolhimento ao cliente do Grupo Morada, Mariana Cedraz, explica que o primeiro passo é entender a situação e verificar se a causa do falecimento foi natural, acidental ou suspeita, como aquelas que envolvem causas criminais. Em seguida, é preciso identificar quem será responsável pela emissão da declaração de óbito.
“Quando o óbito acontece em casa, é importante saber quem poderá emitir a declaração de óbito, o documento que atesta o falecimento. No caso de pacientes sob cuidados domiciliares ou que tenham um médico da família, esse profissional pode ser responsável pela emissão do documento. A partir desse momento, a família pode acionar a funerária para dar início aos serviços funerários”, orienta Mariana.
Se o falecimento ocorrer sem acompanhamento médico, será necessário acionar a funerária, que realizará a remoção do corpo e o encaminhará para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) para a emissão da declaração de óbito.
Em caso de falecimento não natural, acidental ou suspeito
Se o óbito for decorrente de uma causa não natural, acidental ou houver suspeita de crime, o primeiro passo é contatar a Polícia Militar ou ir até a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência. Após a constatação da morte, a polícia deve solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), responsável pela análise das causas naturais de morte, ou o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), que atua em casos de suspeita de crime. Nestes casos, serão realizados os exames necessários para determinar a causa da morte. A funerária só pode ser acionada para prosseguir com os serviços funerários após a emissão da declaração de óbito por estes órgãos.
Documentos necessários
Para solicitar a declaração de óbito, os seguintes documentos são necessários:
Documentos do Falecido:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Cartão do SUS, se houver
- Certidão de casamento, se aplicável, ou averbação de divórcio
Documentos do parente de primeiro grau:
- RG e CPF
- Boletim de ocorrência, se necessário
- Alvará Judicial, caso se aplique
Certidão de óbito
Após a emissão da declaração de óbito, o próximo passo é requerer a certidão de óbito, documento indispensável para que o sepultamento ou a cremação sejam autorizados. Esse processo, além de burocrático, pode ser emocionalmente desafiador, pois ocorre em um momento de grande vulnerabilidade para os familiares. Por isso, planejar com antecedência e organizar as questões práticas com calma pode aliviar o fardo emocional e burocrático, permitindo que a família se concentre no luto e na despedida
A importância do planejamento
A perda de um ente querido traz não apenas questões emocionais difíceis, mas também uma série de procedimentos burocráticos que precisam ser resolvidos em tempo hábil. Mariana Cedraz destaca que o planejamento prévio é uma maneira eficaz de evitar decisões tomadas sob pressão em um momento de grande fragilidade. “Quando essas questões práticas já estão organizadas, a família pode se concentrar na despedida e no apoio emocional mútuo, sem precisar lidar com burocracias no momento da perda”, explica. O planejamento não só alivia o fardo emocional, mas também assegura que os trâmites legais e logísticos ocorram de maneira organizada, proporcionando maior tranquilidade à família em um momento tão delicado.
Imagens: Divulgação
Fonte: Press Release/Morada da Paz
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