O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (7) um decreto com medidas para conter despesas públicas. A gestão estadual anunciou a suspensão, até 30 de abril de 2025, de novos gastos relacionados ao setor público, incluindo a nomeação de servidores efetivos e temporários, bem como a contratação de mão de obra terceirizada.
A lista de medidas, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), incluiu também novas cessões de servidores públicos que impliquem em custos para o Executivo, novos afastamentos de servidores com ônus para o Estado e a concessão de reajustes ou revisões nos contratos administrativos.
Apesar das limitações impostas pelo decreto, o Governo do Rio Grande do Norte esclareceu que a suspensão de nomeações não afeta a reposição de vagas nas áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
Além disso, a nomeação de novos servidores poderá ocorrer em situações específicas, como no caso de vacância de cargos ou decisões judiciais que obriguem a contratação.
A medida estabelece uma série de restrições e diretrizes com o intuito de otimizar as despesas do Estado. O governo também vai proibir novas locações de veículos e imóveis — mesmo que temporárias e destinadas à realização de eventos —, além da suspensão da participação de servidores públicos em feiras, congressos, seminários e cursos, sempre que isso gerar custos para o governo.
Análise de gastos
O prazo para a implementação das medidas poderá ser prorrogado, caso recomendado pelo Comitê de Gestão e Eficiência (CGE), que acompanha o equilíbrio fiscal do estado. Com isso, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão encaminhar até 14 de novembro deste ano propostas com redução das despesas com custeio em 25%, inclusive aquelas consideradas essenciais, como água, energia elétrica, aluguéis, telefonia, limpeza e outros.
Além disso, todos os órgãos do Poder Executivo Estadual, antes da abertura de qualquer processo que implique em desembolso superior a R$ 1,5 milhão, deverão submeter a ação previamente ao CGE para aprovação
Medidas de contenção de gastos:
- Novas locações de mão de obra, veículos e imóveis, mesmo que temporárias, para a realização de quaisquer tipos de eventos.
- Nomeação de novos servidores efetivos e temporários, salvo para reposições decorrentes de vacância de cargo nas áreas de saúde, educação, segurança pública ou por decisão judicial.
- Participação de servidores públicos em feiras, congressos, seminários, cursos ou outros eventos que impliquem gastos ao Erário, como passagens aéreas e concessão de diárias.
- Novas cessões de servidores públicos que resultem em ônus para o Poder Executivo.
- Novos afastamentos de servidores públicos sempre que houver ônus para o Poder Executivo.
- Concessão de reajustes, repactuação ou revisão nos contratos administrativos, além da vedação de aditivos de acréscimos quantitativos, salvo para serviços essenciais ou quando houver vantagem econômica para o Estado.
Imagem: ASSECOM/RN
Fonte: Novo Notícias
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