A votação do 2º turno das eleições 2024, que ocorre em 51 municípios brasileiros, será encerrada às 17h deste domingo (27). A partir deste horário, as urnas começam a ser apuradas e, em algumas horas, serão conhecidos os novos prefeitos dos municípios que não decidiram a disputa no dia 6 de outubro.
Os eleitores podem acompanhar a apuração dos votos pela comunidade do NOVO no Whats. Você pode se inscrever gratuitamente acessando este link: https://chat.whatsapp.com/IYAIC37yjtN1fJOMFNNkFR. A partir do fechamento das urnas, a comunidade será atualizada constantemente com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para informar as parciais e o resultado final.
A cada atualização do TSE, será enviada uma mensagem em primeira mão para os membros da comunidade até que a eleição esteja decidida. No primeiro turno, o NOVO usou esse sistema e foi um dos que primeiro noticiou — para os membros da comunidade — quem passou para ao 2º turno.
Neste domingo, 51 municípios têm segundo turno das eleições para prefeito – dentre eles, 15 são capitais. A nova rodada de votação é realizada em cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato teve mais da metade dos votos no último dia 6.
É o caso, por exemplo, de São Paulo, Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Alegre. O PL é o partido com mais presença nas disputas do segundo turno, com 22 candidatos. Depois vem o PT, com 13, União Brasil, com 11, MDB e PSD, com 10 candidatos cada.
As urnas estarão abertas entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Os municípios em regiões com fusos horários diferentes devem seguir o horário unificado para todo o País. Neste segundo turno, apenas Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT) abrangem outro fuso, e a votação vai das 7h às 16h (horário local). Se houver filas, o mesário entregará senhas, começando pelo último, para que todos presentes na seção eleitoral possam votar.
Veja a lista completa das 15 capitais com segundo turno e os candidatos que disputam o cargo de chefe do Executivo local em cada uma:
São Paulo (SP) – Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL)
Fortaleza (CE) – Evandro Leitão (PT) e André Fernandes (PL)
Belo Horizonte (MG) – Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD)
Porto Alegre (RS) – Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário Nunes (PT)
Manaus (AM) – David Almeida (Avante) e Capitão Alberto Neto (PL)
Curitiba (PR) – Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB)
Goiânia (GO) – Fred Rodrigues (PL) e Mabel (União)
Belém (PA) – Igor Normando (MDB) e Éder Mauro (PL)
Campo Grande (MS) – Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União)
João Pessoa (PB) – Cícero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL)
Natal (RN) – Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT)
Cuiabá (MT) – Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT)
Aracaju (SE) – Emília Corrêa (PL) e Luiz Roberto (PDT)
Porto Velho (RO) – Mariana Carvalho (União) e Léo (Podemos)
Palmas (TO) – Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira Campos (Podemos)
O que não pode fazer no dia da eleição
Uso de celular na cabine – O uso de celulares, câmeras fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação é proibido, mesmo que o equipamento esteja desligado. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não será autorizado a votar e, se necessário, a mesa poderá acionar a força policial.
Porte de arma – O porte de armas será proibido para qualquer cidadão com porte de arma ou licença estatal, inclusive colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), no período de 48 horas antes do pleito a até 24 horas após o encerramento das votações. A exceção é para agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, mas eles deverão permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo quando houver ordem judicial ou convocação da autoridade eleitoral.
Boca de urna – Qualquer tentativa de persuasão de eleitores nos locais de votação é proibida, como a distribuição de santinhos, camisetas, adesivos, bonés ou brindes eleitorais.
Pedido de voto na internet – A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts pedindo voto para candidatos é considerado crime eleitoral. É possível manifestar a preferência por determinado candidato ou partido, mas não é permitido o pedido explícito de voto.
Comícios e carros de som – Também é considerado crime eleitoral usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comícios e carreatas em favor de partidos e candidatos.
Imagem: Antonio Augusto
Fonte: Novo Notícias