Eleitores relatam dificuldade para justificar voto no e-Título; veja o que fazer

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Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

No entanto, neste domingo (6), diversos eleitores de diferentes regiões do Brasil relataram dificuldades ao utilizar o aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para justificar o voto.

A principal queixa está relacionada à instabilidade na aba destinada à justificativa, que apresenta a mensagem: “Nossos canais de atendimento estão congestionados. Aguarde e tente novamente em instantes”.

O TSE informou que o aplicativo e-Título não apresenta instabilidade. “O grande número de acessos provocou uma fila virtual. Importante destacar que a justificativa pelo e-Título pode ser feita até as 17h”, destacou.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Eleitores que não votarem devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral no mesmo dia ou até 60 dias após a data da votação, ou seja, a data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Além do aplicativo e-Título, também pode ser feita a justificativa pelo Portal Justifica, do TSE; ou nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais no dia da votação.

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Imagem: Reprodução 

Fonte: Novo Notícias 

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